{"title":"司法机构在审判侵犯妇女人权的案件中实施象征性的制度性暴力","authors":"A. D. S. E Silva, Leonardo Maciel Lima","doi":"10.26668/2525-9849/index_law_journals/2022.v8i2.9087","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo identifica, partindo de um estudo de caso, manifestações simbólicas patriarcais que evidenciam o exercício de violência simbólica contra a mulher no discurso jurídico brasileiro, configurando violência institucional. Tal premissa pode ser comprovada levando em consideração que esse tipo de violência é construído e reproduzido pelo discurso jurídico, uma vez que sua formação discursiva está de acordo com a forma ideológica, em que se reconhece, como por exemplo, a discriminação entre gêneros. Para isso, a pesquisa tem como marco teórico Pierre Bourdieu (2002), para quem a violência simbólica é naturalizada a partir de sua não percepção, tanto por quem sofre quanto por quem a pratica. No que se refere à metodologia utilizada, optou-se pelo uso do método indutivo e pela análise de conteúdo para avaliar qualitativamente uma sentença proferida pela magistrada titular da Vara Única de Dom Pedro - MA. Conclui-se, portanto, que o poder judiciário também é um dos principais reprodutores da violência simbólica institucional, por meio de decisões e/ou sentenças judiciais, revitimizando brasileiras vítimas de violência familiar.","PeriodicalId":143672,"journal":{"name":"Revista de Gênero, Sexualidade e Direito","volume":"17 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-02-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA INSTITUCIONAL EXERCIDA PELO PODER JUDICIÁRIO NO JULGAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES\",\"authors\":\"A. D. S. E Silva, Leonardo Maciel Lima\",\"doi\":\"10.26668/2525-9849/index_law_journals/2022.v8i2.9087\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Este artigo identifica, partindo de um estudo de caso, manifestações simbólicas patriarcais que evidenciam o exercício de violência simbólica contra a mulher no discurso jurídico brasileiro, configurando violência institucional. Tal premissa pode ser comprovada levando em consideração que esse tipo de violência é construído e reproduzido pelo discurso jurídico, uma vez que sua formação discursiva está de acordo com a forma ideológica, em que se reconhece, como por exemplo, a discriminação entre gêneros. Para isso, a pesquisa tem como marco teórico Pierre Bourdieu (2002), para quem a violência simbólica é naturalizada a partir de sua não percepção, tanto por quem sofre quanto por quem a pratica. No que se refere à metodologia utilizada, optou-se pelo uso do método indutivo e pela análise de conteúdo para avaliar qualitativamente uma sentença proferida pela magistrada titular da Vara Única de Dom Pedro - MA. Conclui-se, portanto, que o poder judiciário também é um dos principais reprodutores da violência simbólica institucional, por meio de decisões e/ou sentenças judiciais, revitimizando brasileiras vítimas de violência familiar.\",\"PeriodicalId\":143672,\"journal\":{\"name\":\"Revista de Gênero, Sexualidade e Direito\",\"volume\":\"17 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-02-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista de Gênero, Sexualidade e Direito\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/2525-9849/index_law_journals/2022.v8i2.9087\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Gênero, Sexualidade e Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/2525-9849/index_law_journals/2022.v8i2.9087","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA INSTITUCIONAL EXERCIDA PELO PODER JUDICIÁRIO NO JULGAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES
Este artigo identifica, partindo de um estudo de caso, manifestações simbólicas patriarcais que evidenciam o exercício de violência simbólica contra a mulher no discurso jurídico brasileiro, configurando violência institucional. Tal premissa pode ser comprovada levando em consideração que esse tipo de violência é construído e reproduzido pelo discurso jurídico, uma vez que sua formação discursiva está de acordo com a forma ideológica, em que se reconhece, como por exemplo, a discriminação entre gêneros. Para isso, a pesquisa tem como marco teórico Pierre Bourdieu (2002), para quem a violência simbólica é naturalizada a partir de sua não percepção, tanto por quem sofre quanto por quem a pratica. No que se refere à metodologia utilizada, optou-se pelo uso do método indutivo e pela análise de conteúdo para avaliar qualitativamente uma sentença proferida pela magistrada titular da Vara Única de Dom Pedro - MA. Conclui-se, portanto, que o poder judiciário também é um dos principais reprodutores da violência simbólica institucional, por meio de decisões e/ou sentenças judiciais, revitimizando brasileiras vítimas de violência familiar.