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Direito financeiro tem responsabilidade nos avanços da proteção ao trabalhador
O 1o de maio é data mundialmente consagrada para comemorar o Dia do Trabalho. Sua origem remonta à grande manifestação de trabalhadores seguida de greve geral ocorrida em Chicago em 1886, pela qual reivindicavam redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias, e resultou em violência e mortes. Desde então vários movimentos sociais utilizaram a data de 1o de maio para lutar pelos direitos dos trabalhadores. No Brasil, o Decreto 4.859, de 1924, assinado pelo pre sidente Arthur Bernardes, declarou feriado nacional o dia 1o de maio, consagran doo à “confraternidade universal das classes operarias e á comemoração dos mar tyres do trabalho”. O trabalho é um dos direitos sociais assegurados pelo artigo 6o da Constituição, que também garante direitos diretamente a ele relacionados, como a previdência social. O artigo 6o é pródigo em medidas de proteção e garantia do direito ao traba lho, e no Brasil há instrumentos próprios para dar maior ênfase à proteção desses direitos, como é o caso de manter um ramo do Poder Judiciário a ele especifica mente destinado. Os direitos têm custos, “não nascem em árvores”, sendo desnecessário esten derse em argumentações mais densas para chegar a essa conclusão, e nossa Cons tituição atribuiu responsabilidade ao Estado de provêlos.