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O planejamento dos transportes nas Constituições brasileiras
O presente artigo tem como objeto a análise do planejamento dos transportes nas Constituições do Brasil. Para isso, verifica-se de que modo as Constituições brasileiras pós-1930, até 1988, inserem a atuação do Estado no setor dos transportes, tendo em vista que é a partir desse momento, marcado pela internalização dos centros de decisão econômica, em que se viu presente a constitucionalização do planejamento dos transportes. Concluiu-se por meio da pesquisa que a inserção do planejamento do setor, a partir de 1934, se dá de maneira articulada à inserção da ordem econômica e social no texto constitucional, o que faz refletir o modo pelo qual os transportes são inseridos na Constituição Federal de 1988, especialmente com o Sistema Nacional de Viação.