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O ENQUADRAMENTO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO CONCEITO DE “POVO” COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO ESTADO NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
A doutrina internacionalista identifica três elementos constitutivos do Estado: povo, território e governo soberano. Tanto o direito internacional quanto o direito brasileiro reconhecem a existência de povos indígenas e tribais ou povos e comunidades tradicionais, o que denota uma cisão da noção de povo como um atributo estatal homogêneo na realidade social. O conceito geral de povo e o conceito específico de povos indígenas, tribais ou tradicionais exercem a função de estabilizar expectativas sociais. No caso do conceito específico, essa função estabilizadora traduz a territorialidade tradicional nos termos do direito estatal não tradicional, o que neutraliza a possibilidade de manifestação dessa territorialidade como uma contradição no sistema jurídico.