Barbara Lucchesi Ramacciotti, Gerson Amauri Calgaro
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Construção do conceito de minorias e o debate teórico no campo do Direito
O presente estudo caracteriza-se como pesquisa teórica original, com base em revisão bibliográfica, cujo objetivo reside em propor uma sistematização da literatura a partir da hipótese: o conceito de minorias resulta de uma construção histórico-política-filosófica-social-teórica, cujos elementos basilares derivam de pares-conceituais empregados pelas Ciências Sociais, a saber: o par-conceitual minoria-maioria (Ciência Política), o par-conceitual dominância-subjugação (Sociologia) e par-conceitual identidade-diferença (Antropologia). Chegou-se à seguinte conclusão: A revisão do debate sobre o termo minorias no campo do Direito demonstra que a hipótese proposta acima se confirma, pois possibilitou tanto sistematizar a literatura quanto compreender os principais argumentos empregados pelas diferentes vertentes analíticas.