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AUTONOMIA DA VONTADE DA CRIANÇA ENQUANTO SUJEITO DA PESQUISA FRENTE À DECISÃO FAMILIAR
O trabalho possui como objetivo analisar o Princípio da Autonomia da Vontade da criança enquanto sujeito da pesquisa, confrontando-o com os conceitos de Heteronomia, Dirigismo Estatal, Double Standard e Decolonização para, então, enfrentar o embate que a bioética enfrenta atualmente entre a autonomia da criança e o poder familiar no processo decisório. As visões antagônicas de Kant e Levinas sobre o instituto da autonomia no direito privado foram o ponto inicial do trabalho, o qual perpassou por uma breve análise do sistema normativo das pesquisas com seres humanos, com destaque para as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde e atuação dos Comitês de Éticas. O Brasil encontra-se atrasado no debate mundial e aplicação da maximização ponderada da proteção da autonomia em detrimento dos demais princípios e, consequentemente, obsoleto quanto ao sistema de incapacidades do Direito Civilista. Concluiu-se que os confrontos entre direitos e interesses relacionados ao tema devem ser tratados à luz do Princípio da Proporcionalidade, devendo permitir o afastamento do poder familiar e do paternalismo dos pesquisadores, na intenção de garantir a autonomia da criança no processo decisório sempre que necessário para a execução do Melhor Interesse da Criança. Utilizou-se a Revisão de Literatura como método qualitativo de pesquisa.