{"title":"国家运输基础设施部(DNIT)在租用小型公共港口设施(IP4)方面的经验。","authors":"R. G. Demuelenaere, Nathalia Prado Radel","doi":"10.17648/cidesport-2019-114764","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo: Criadas pela Lei no 12.815/2013, as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – IP4 têm que satisfazer requisitos de eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, e preservação do meio ambiente. O DNIT, por meio de suas Administrações Hidroviárias AH, atua em cada IP4 para garantir o funcionamento de todo o empreendimento: retroporto facilidades localizadas em terra e estruturas de acostagem, adequadas às características de cada rio. Para cumprir sua missão de construção, manutenção e operação das IP4, a legislação atual permite ao DNIT a execução indireta, ou seja, o órgão ou entidade contrata com terceiros por meio de licitação. O objetivo geral deste trabalho é analisar as contratações de serviços e obras referente as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte IP4 feitas pelo DNIT. Dentre os objetivos específicos destacam-se a avaliação acerca dos benefícios da escolha da modalidade licitatória, bem como qual obteve maior êxito na contratação sob o viés da isonomia, vantajosidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Com o resultado das análises verificou-se que a modalidade Pregão Eletrônico, demonstrou vantagens em detrimento das outras modalidades analisadas – Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC e Tomada de Preço.","PeriodicalId":150526,"journal":{"name":"VI Congresso Internacional de Desempenho Portuário","volume":null,"pages":null},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"4","resultStr":"{\"title\":\"A EXPERIÊNCIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, NA CONTRATAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DE PEQUENO PORTE – IP4.\",\"authors\":\"R. G. Demuelenaere, Nathalia Prado Radel\",\"doi\":\"10.17648/cidesport-2019-114764\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Resumo: Criadas pela Lei no 12.815/2013, as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – IP4 têm que satisfazer requisitos de eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, e preservação do meio ambiente. O DNIT, por meio de suas Administrações Hidroviárias AH, atua em cada IP4 para garantir o funcionamento de todo o empreendimento: retroporto facilidades localizadas em terra e estruturas de acostagem, adequadas às características de cada rio. Para cumprir sua missão de construção, manutenção e operação das IP4, a legislação atual permite ao DNIT a execução indireta, ou seja, o órgão ou entidade contrata com terceiros por meio de licitação. O objetivo geral deste trabalho é analisar as contratações de serviços e obras referente as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte IP4 feitas pelo DNIT. Dentre os objetivos específicos destacam-se a avaliação acerca dos benefícios da escolha da modalidade licitatória, bem como qual obteve maior êxito na contratação sob o viés da isonomia, vantajosidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Com o resultado das análises verificou-se que a modalidade Pregão Eletrônico, demonstrou vantagens em detrimento das outras modalidades analisadas – Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC e Tomada de Preço.\",\"PeriodicalId\":150526,\"journal\":{\"name\":\"VI Congresso Internacional de Desempenho Portuário\",\"volume\":null,\"pages\":null},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"1900-01-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"4\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"VI Congresso Internacional de Desempenho Portuário\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.17648/cidesport-2019-114764\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"VI Congresso Internacional de Desempenho Portuário","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.17648/cidesport-2019-114764","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A EXPERIÊNCIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, NA CONTRATAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DE PEQUENO PORTE – IP4.
Resumo: Criadas pela Lei no 12.815/2013, as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – IP4 têm que satisfazer requisitos de eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, e preservação do meio ambiente. O DNIT, por meio de suas Administrações Hidroviárias AH, atua em cada IP4 para garantir o funcionamento de todo o empreendimento: retroporto facilidades localizadas em terra e estruturas de acostagem, adequadas às características de cada rio. Para cumprir sua missão de construção, manutenção e operação das IP4, a legislação atual permite ao DNIT a execução indireta, ou seja, o órgão ou entidade contrata com terceiros por meio de licitação. O objetivo geral deste trabalho é analisar as contratações de serviços e obras referente as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte IP4 feitas pelo DNIT. Dentre os objetivos específicos destacam-se a avaliação acerca dos benefícios da escolha da modalidade licitatória, bem como qual obteve maior êxito na contratação sob o viés da isonomia, vantajosidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Com o resultado das análises verificou-se que a modalidade Pregão Eletrônico, demonstrou vantagens em detrimento das outras modalidades analisadas – Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC e Tomada de Preço.