{"title":"机会损失的民事责任:损害问题还是因果关系问题?","authors":"G. Tepedino, M. Oliva, André Brandao Nery Costa","doi":"10.5380/rfdufpr.v68i2.90645","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo pretende avaliar as repercussões jurídicas da perda de uma chance em razão da preclusão da possibilidade de conseguir resultado favorável futuro e incerto no âmbito de processo aleatório em curso, sobretudo o seu enquadramento nos pressupostos da responsabilidade civil: no dano, no nexo causal ou mesmo em ambos. A partir da análise da chance à luz das exigências do ordenamento brasileiro para a configuração da responsabilidade civil – a certeza do dano e a necessariedade do nexo de causalidade –, concluiu o artigo que a chance, embora marcada pela incerteza, pode consubstanciar o ponto de referência objetivo de interesse econômico ou existencial, cuja perda poderá configurar dano ressarcível, desde que preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, entre os quais a certeza do dano. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica em doutrina brasileira, portuguesa, italiana e francesa, o artigo defende não haver diferenciação relevante entre chances futuras e passadas, haja vista que ambas enfrentam os mesmos problemas e demandam solução jurídica unitária. A distinção estrutural existente (responsabilidade civil por ação ou por omissão) não interfere na qualificação da perda da chance nem na identificação de interesse consubstanciado na chance. Em ambas as hipóteses, o resultado afigura-se desconhecido em qualquer caso de perda da chance, tenha ele fundamento em falha omissiva (chance pretérita) ou comissiva (chance futura).","PeriodicalId":372334,"journal":{"name":"Revista da Faculdade de Direito UFPR","volume":"34 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Responsabilidade civil pela perda da chance: uma questão de dano ou de causalidade?\",\"authors\":\"G. Tepedino, M. Oliva, André Brandao Nery Costa\",\"doi\":\"10.5380/rfdufpr.v68i2.90645\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente estudo pretende avaliar as repercussões jurídicas da perda de uma chance em razão da preclusão da possibilidade de conseguir resultado favorável futuro e incerto no âmbito de processo aleatório em curso, sobretudo o seu enquadramento nos pressupostos da responsabilidade civil: no dano, no nexo causal ou mesmo em ambos. A partir da análise da chance à luz das exigências do ordenamento brasileiro para a configuração da responsabilidade civil – a certeza do dano e a necessariedade do nexo de causalidade –, concluiu o artigo que a chance, embora marcada pela incerteza, pode consubstanciar o ponto de referência objetivo de interesse econômico ou existencial, cuja perda poderá configurar dano ressarcível, desde que preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, entre os quais a certeza do dano. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica em doutrina brasileira, portuguesa, italiana e francesa, o artigo defende não haver diferenciação relevante entre chances futuras e passadas, haja vista que ambas enfrentam os mesmos problemas e demandam solução jurídica unitária. A distinção estrutural existente (responsabilidade civil por ação ou por omissão) não interfere na qualificação da perda da chance nem na identificação de interesse consubstanciado na chance. Em ambas as hipóteses, o resultado afigura-se desconhecido em qualquer caso de perda da chance, tenha ele fundamento em falha omissiva (chance pretérita) ou comissiva (chance futura).\",\"PeriodicalId\":372334,\"journal\":{\"name\":\"Revista da Faculdade de Direito UFPR\",\"volume\":\"34 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-08-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista da Faculdade de Direito UFPR\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i2.90645\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade de Direito UFPR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v68i2.90645","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Responsabilidade civil pela perda da chance: uma questão de dano ou de causalidade?
O presente estudo pretende avaliar as repercussões jurídicas da perda de uma chance em razão da preclusão da possibilidade de conseguir resultado favorável futuro e incerto no âmbito de processo aleatório em curso, sobretudo o seu enquadramento nos pressupostos da responsabilidade civil: no dano, no nexo causal ou mesmo em ambos. A partir da análise da chance à luz das exigências do ordenamento brasileiro para a configuração da responsabilidade civil – a certeza do dano e a necessariedade do nexo de causalidade –, concluiu o artigo que a chance, embora marcada pela incerteza, pode consubstanciar o ponto de referência objetivo de interesse econômico ou existencial, cuja perda poderá configurar dano ressarcível, desde que preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, entre os quais a certeza do dano. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica em doutrina brasileira, portuguesa, italiana e francesa, o artigo defende não haver diferenciação relevante entre chances futuras e passadas, haja vista que ambas enfrentam os mesmos problemas e demandam solução jurídica unitária. A distinção estrutural existente (responsabilidade civil por ação ou por omissão) não interfere na qualificação da perda da chance nem na identificação de interesse consubstanciado na chance. Em ambas as hipóteses, o resultado afigura-se desconhecido em qualquer caso de perda da chance, tenha ele fundamento em falha omissiva (chance pretérita) ou comissiva (chance futura).