{"title":"考验和命运","authors":"Beclaute Oliveira Silva","doi":"10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p175-206","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A relação entre prova e fato é tema antigo, mas que gera debate acalorada até os dias de hoje. No presente artigo, é realizada uma análise das diversas concepções acerca da prova – concepções declaratórias e concepções constitutivas – e, numa perspectiva crítica, demonstra-se a insuficiência delas, enquanto modelos de explicação suficientes do fenômeno. Neste trabalho, tanto o fato como a prova são tratados como enunciados linguísticos e dialógicos. É nesta perspectiva, em que a prova é analisada como componente do universo discursivo, que se percebe a relação com o fato, já que são categorias da mesma espécie, embora com funções distintas. O vínculo entre a prova e o fato é uma relação de referibilidade e, desta relação, é possível perceber a autonomia da prova enquanto fenômeno que transcende o direito processual.","PeriodicalId":158366,"journal":{"name":"Direito, Processo e Cidadania","volume":"41 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"PROVA E O FATO\",\"authors\":\"Beclaute Oliveira Silva\",\"doi\":\"10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p175-206\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A relação entre prova e fato é tema antigo, mas que gera debate acalorada até os dias de hoje. No presente artigo, é realizada uma análise das diversas concepções acerca da prova – concepções declaratórias e concepções constitutivas – e, numa perspectiva crítica, demonstra-se a insuficiência delas, enquanto modelos de explicação suficientes do fenômeno. Neste trabalho, tanto o fato como a prova são tratados como enunciados linguísticos e dialógicos. É nesta perspectiva, em que a prova é analisada como componente do universo discursivo, que se percebe a relação com o fato, já que são categorias da mesma espécie, embora com funções distintas. O vínculo entre a prova e o fato é uma relação de referibilidade e, desta relação, é possível perceber a autonomia da prova enquanto fenômeno que transcende o direito processual.\",\"PeriodicalId\":158366,\"journal\":{\"name\":\"Direito, Processo e Cidadania\",\"volume\":\"41 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-09-14\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Direito, Processo e Cidadania\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p175-206\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Direito, Processo e Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25247/2764-8907.2022.v1n1.p175-206","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A relação entre prova e fato é tema antigo, mas que gera debate acalorada até os dias de hoje. No presente artigo, é realizada uma análise das diversas concepções acerca da prova – concepções declaratórias e concepções constitutivas – e, numa perspectiva crítica, demonstra-se a insuficiência delas, enquanto modelos de explicação suficientes do fenômeno. Neste trabalho, tanto o fato como a prova são tratados como enunciados linguísticos e dialógicos. É nesta perspectiva, em que a prova é analisada como componente do universo discursivo, que se percebe a relação com o fato, já que são categorias da mesma espécie, embora com funções distintas. O vínculo entre a prova e o fato é uma relação de referibilidade e, desta relação, é possível perceber a autonomia da prova enquanto fenômeno que transcende o direito processual.