{"title":"对调查腐败行为的举报人的人权保护","authors":"M. Notari","doi":"10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50927","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A corrupção vem se apresentando no âmbito das instituições privadas e democráticas, assim como, a nível internacional, entre os setores público e privado. No início da década de 90, começam a surgir uma série de estudos por parte dos organismos internacionais, das agências multilaterais e das organizações não governamentais procurando fornecer uma programação globalizada com temas ligados aos direitos humanos. São inúmeras denúncias noticiadas nos meios de comunicação acerca das práticas corruptivas, o que, acarreta no uso de campanhas anticorrupção por parte de governos para repressão a todos aqueles opositores ou críticos da sua gestão. Isso, de certo, modo pode trazer restrições aos direitos dos denunciantes, contribuindo para violação aos direitos humanos de todo e qualquer pessoa identificada como objetivo político, da transparência e publicidade, da liberdade de expressão e pensamento. O presente trabalho pretende analisar a proteção dos direitos humanos em seus tratados e convenções internacionais, no que diz respeito aos denunciantes e de todos aqueles que investigam casos de corrupção ligados a ilícitos, práticas fraudulentas em organizações de natureza pública e privada. De tal modo que, a participação do cidadão mediante o livre exercício da liberdade de expressão e do acesso á informação, possibilita o exercício da cidadania, sem censura estatal, como forma de diminuir a incidência dos atos de corrupção e um controle benéfico ao poder público e a iniciativa privada.","PeriodicalId":407094,"journal":{"name":"DIREITO INTERNACIONAL E GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA","volume":"315 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-10-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AOS DENUNCIANTES QUE INVESTIGAM ATOS DE CORRUPÇÃO\",\"authors\":\"M. Notari\",\"doi\":\"10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50927\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A corrupção vem se apresentando no âmbito das instituições privadas e democráticas, assim como, a nível internacional, entre os setores público e privado. No início da década de 90, começam a surgir uma série de estudos por parte dos organismos internacionais, das agências multilaterais e das organizações não governamentais procurando fornecer uma programação globalizada com temas ligados aos direitos humanos. São inúmeras denúncias noticiadas nos meios de comunicação acerca das práticas corruptivas, o que, acarreta no uso de campanhas anticorrupção por parte de governos para repressão a todos aqueles opositores ou críticos da sua gestão. Isso, de certo, modo pode trazer restrições aos direitos dos denunciantes, contribuindo para violação aos direitos humanos de todo e qualquer pessoa identificada como objetivo político, da transparência e publicidade, da liberdade de expressão e pensamento. O presente trabalho pretende analisar a proteção dos direitos humanos em seus tratados e convenções internacionais, no que diz respeito aos denunciantes e de todos aqueles que investigam casos de corrupção ligados a ilícitos, práticas fraudulentas em organizações de natureza pública e privada. De tal modo que, a participação do cidadão mediante o livre exercício da liberdade de expressão e do acesso á informação, possibilita o exercício da cidadania, sem censura estatal, como forma de diminuir a incidência dos atos de corrupção e um controle benéfico ao poder público e a iniciativa privada.\",\"PeriodicalId\":407094,\"journal\":{\"name\":\"DIREITO INTERNACIONAL E GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA\",\"volume\":\"315 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2020-10-14\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"DIREITO INTERNACIONAL E GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50927\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"DIREITO INTERNACIONAL E GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50927","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AOS DENUNCIANTES QUE INVESTIGAM ATOS DE CORRUPÇÃO
A corrupção vem se apresentando no âmbito das instituições privadas e democráticas, assim como, a nível internacional, entre os setores público e privado. No início da década de 90, começam a surgir uma série de estudos por parte dos organismos internacionais, das agências multilaterais e das organizações não governamentais procurando fornecer uma programação globalizada com temas ligados aos direitos humanos. São inúmeras denúncias noticiadas nos meios de comunicação acerca das práticas corruptivas, o que, acarreta no uso de campanhas anticorrupção por parte de governos para repressão a todos aqueles opositores ou críticos da sua gestão. Isso, de certo, modo pode trazer restrições aos direitos dos denunciantes, contribuindo para violação aos direitos humanos de todo e qualquer pessoa identificada como objetivo político, da transparência e publicidade, da liberdade de expressão e pensamento. O presente trabalho pretende analisar a proteção dos direitos humanos em seus tratados e convenções internacionais, no que diz respeito aos denunciantes e de todos aqueles que investigam casos de corrupção ligados a ilícitos, práticas fraudulentas em organizações de natureza pública e privada. De tal modo que, a participação do cidadão mediante o livre exercício da liberdade de expressão e do acesso á informação, possibilita o exercício da cidadania, sem censura estatal, como forma de diminuir a incidência dos atos de corrupção e um controle benéfico ao poder público e a iniciativa privada.