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DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL OU JUÍZES LEGISLADORES: ANOTAÇÕES SOBRE O LIMITE E O ALCANCE DA ATIVIDADE INTERPRETACIONAL DOS JUÍZES POR MEIO DE UMA CONCEPÇÃO COERENTE DA DISCRICIONARIEDADE
Analisa a discricionariedade judicial por algumas premissas básicas do positivismo, do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo, objetivando compreender se a Constituição de 1988 estabeleceu limites a criatividade e a discricionariedade judiciais, visando apresentar ideias para uma concepção coerente de criatividade. O texto estrutura-se pelo método hipotético-dedutivo, por conjecturas baseadas em hipóteses. Conclui-se que apesar da necessidade de valorização da dignidade da legislação, constantemente o julgador, declarando o direito na situação limite, deve realizar um exercício exegético-funcional, buscando a melhor solução possível, sem alterar o sentido original da norma; e que estabelecer limites razoáveis à discricionariedade, é um desafio da dogmática contemporânea.