{"title":"没有事实的法律:对巴西最高法院无罪推定限制的哲学和法律理论批判","authors":"Dilson Cavalcanti Batista Neto, T. Batista","doi":"10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo se propõe a analisar a questão da relativização da presunção de inocência pelo STF (que se deu no bojo do HC 126.292/SP), em relação a um dos argumentos utilizados pela Corte: o de que não há reexame de fatos nos recursos excepcionais (extraordinário e especial). Para tanto – e valendo-se de uma metodologia dedutiva, em que parte-se da discussão geral sobre direito e fatos no debate Kelsen-Cossio e também da hermenêutica mais moderna influenciada pela fenomenologia –, analisou-se o modo como a Teoria Egológica do Direito critica o normativismo kelseniano; posteriormente, fez-se uma abordagem doutrinária acerca da (im)possibilidade de dissociação do direito em fatos e normas e, por fim, foi realizado um breve estudo sobre como o STF usou o argumento de que normas e fatos são passíveis de análise em separado e de que estes não podem ser examinados nos recursos excepcionais para flexibilizar um princípio fundamental. Este trabalho concluiu pela inconsistência e fragilidade do referido posicionamento jurisprudencial do Supremo, uma vez que, à luz do que foi proposto por Cossio e também se valendo de preceitos doutrinários – que, por sua vez, compreendem o direito como uma integralidade de normas, fatos e valores –, entende-se não ser razoável afirmar que os recursos extraordinários não fazem análise alguma de fatos.","PeriodicalId":426500,"journal":{"name":"Acta Científica. Ciências Humanas","volume":"70 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O DIREITO SEM FATOS: UMA CRÍTICA FILOSÓFICA E DOUTRINÁRIA JURÍDICA À LIMITAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO STF\",\"authors\":\"Dilson Cavalcanti Batista Neto, T. Batista\",\"doi\":\"10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo se propõe a analisar a questão da relativização da presunção de inocência pelo STF (que se deu no bojo do HC 126.292/SP), em relação a um dos argumentos utilizados pela Corte: o de que não há reexame de fatos nos recursos excepcionais (extraordinário e especial). Para tanto – e valendo-se de uma metodologia dedutiva, em que parte-se da discussão geral sobre direito e fatos no debate Kelsen-Cossio e também da hermenêutica mais moderna influenciada pela fenomenologia –, analisou-se o modo como a Teoria Egológica do Direito critica o normativismo kelseniano; posteriormente, fez-se uma abordagem doutrinária acerca da (im)possibilidade de dissociação do direito em fatos e normas e, por fim, foi realizado um breve estudo sobre como o STF usou o argumento de que normas e fatos são passíveis de análise em separado e de que estes não podem ser examinados nos recursos excepcionais para flexibilizar um princípio fundamental. Este trabalho concluiu pela inconsistência e fragilidade do referido posicionamento jurisprudencial do Supremo, uma vez que, à luz do que foi proposto por Cossio e também se valendo de preceitos doutrinários – que, por sua vez, compreendem o direito como uma integralidade de normas, fatos e valores –, entende-se não ser razoável afirmar que os recursos extraordinários não fazem análise alguma de fatos.\",\"PeriodicalId\":426500,\"journal\":{\"name\":\"Acta Científica. Ciências Humanas\",\"volume\":\"70 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2018-12-04\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Acta Científica. Ciências Humanas\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Acta Científica. Ciências Humanas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O DIREITO SEM FATOS: UMA CRÍTICA FILOSÓFICA E DOUTRINÁRIA JURÍDICA À LIMITAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO STF
O presente artigo se propõe a analisar a questão da relativização da presunção de inocência pelo STF (que se deu no bojo do HC 126.292/SP), em relação a um dos argumentos utilizados pela Corte: o de que não há reexame de fatos nos recursos excepcionais (extraordinário e especial). Para tanto – e valendo-se de uma metodologia dedutiva, em que parte-se da discussão geral sobre direito e fatos no debate Kelsen-Cossio e também da hermenêutica mais moderna influenciada pela fenomenologia –, analisou-se o modo como a Teoria Egológica do Direito critica o normativismo kelseniano; posteriormente, fez-se uma abordagem doutrinária acerca da (im)possibilidade de dissociação do direito em fatos e normas e, por fim, foi realizado um breve estudo sobre como o STF usou o argumento de que normas e fatos são passíveis de análise em separado e de que estes não podem ser examinados nos recursos excepcionais para flexibilizar um princípio fundamental. Este trabalho concluiu pela inconsistência e fragilidade do referido posicionamento jurisprudencial do Supremo, uma vez que, à luz do que foi proposto por Cossio e também se valendo de preceitos doutrinários – que, por sua vez, compreendem o direito como uma integralidade de normas, fatos e valores –, entende-se não ser razoável afirmar que os recursos extraordinários não fazem análise alguma de fatos.