没有事实的法律:对巴西最高法院无罪推定限制的哲学和法律理论批判

Dilson Cavalcanti Batista Neto, T. Batista
{"title":"没有事实的法律:对巴西最高法院无罪推定限制的哲学和法律理论批判","authors":"Dilson Cavalcanti Batista Neto, T. Batista","doi":"10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo se propõe a analisar a questão da relativização da presunção de inocência pelo STF (que se deu no bojo do HC 126.292/SP), em relação a um dos argumentos utilizados pela Corte: o de que não há reexame de fatos nos recursos excepcionais (extraordinário e especial). Para tanto – e valendo-se de uma metodologia dedutiva, em que parte-se da discussão geral sobre direito e fatos no debate Kelsen-Cossio e também da hermenêutica mais moderna influenciada pela fenomenologia –, analisou-se o modo como a Teoria Egológica do Direito critica o normativismo kelseniano; posteriormente, fez-se uma abordagem doutrinária acerca da (im)possibilidade de dissociação do direito em fatos e normas e, por fim, foi realizado um breve estudo sobre como o STF usou o argumento de que normas e fatos são passíveis de análise em separado e de que estes não podem ser examinados nos recursos excepcionais para flexibilizar um princípio fundamental. Este trabalho concluiu pela inconsistência e fragilidade do referido posicionamento jurisprudencial do Supremo, uma vez que, à luz do que foi proposto por Cossio e também se valendo de preceitos doutrinários – que, por sua vez, compreendem o direito como uma integralidade de normas, fatos e valores –, entende-se não ser razoável afirmar que os recursos extraordinários não fazem análise alguma de fatos.","PeriodicalId":426500,"journal":{"name":"Acta Científica. Ciências Humanas","volume":"70 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O DIREITO SEM FATOS: UMA CRÍTICA FILOSÓFICA E DOUTRINÁRIA JURÍDICA À LIMITAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO STF\",\"authors\":\"Dilson Cavalcanti Batista Neto, T. Batista\",\"doi\":\"10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo se propõe a analisar a questão da relativização da presunção de inocência pelo STF (que se deu no bojo do HC 126.292/SP), em relação a um dos argumentos utilizados pela Corte: o de que não há reexame de fatos nos recursos excepcionais (extraordinário e especial). Para tanto – e valendo-se de uma metodologia dedutiva, em que parte-se da discussão geral sobre direito e fatos no debate Kelsen-Cossio e também da hermenêutica mais moderna influenciada pela fenomenologia –, analisou-se o modo como a Teoria Egológica do Direito critica o normativismo kelseniano; posteriormente, fez-se uma abordagem doutrinária acerca da (im)possibilidade de dissociação do direito em fatos e normas e, por fim, foi realizado um breve estudo sobre como o STF usou o argumento de que normas e fatos são passíveis de análise em separado e de que estes não podem ser examinados nos recursos excepcionais para flexibilizar um princípio fundamental. Este trabalho concluiu pela inconsistência e fragilidade do referido posicionamento jurisprudencial do Supremo, uma vez que, à luz do que foi proposto por Cossio e também se valendo de preceitos doutrinários – que, por sua vez, compreendem o direito como uma integralidade de normas, fatos e valores –, entende-se não ser razoável afirmar que os recursos extraordinários não fazem análise alguma de fatos.\",\"PeriodicalId\":426500,\"journal\":{\"name\":\"Acta Científica. Ciências Humanas\",\"volume\":\"70 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2018-12-04\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Acta Científica. Ciências Humanas\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Acta Científica. Ciências Humanas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p87-105","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0

摘要

本文旨在分析最高法院无罪推定的相对化问题(发生在HC 126.292/SP的核心),与法院使用的一个论点有关:在特殊上诉(特别和特别)中不重新审查事实。为此,本文运用演绎方法论,从凯尔森-科西奥辩论中关于法律和事实的一般性讨论出发,也从受现象学影响的更现代的解释学出发,分析了自律法理论如何批判凯尔森规范主义;之后,他有一个教条的方法(im)分离的可能性在事实和法律规范,并最终实现了一个简短的研究负责剧本的使用标准和事实是这些不能分开单独分析测算的特殊资源灵活的一个基本原则。这个工作完成的不一致和脆弱性的最高司法定位,因为生的是他提出的,也或许是因为教义的规定—反过来,明白完整的法律规范、事实和价值—,彼此明白不,保证资源的不合理分析事实。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
O DIREITO SEM FATOS: UMA CRÍTICA FILOSÓFICA E DOUTRINÁRIA JURÍDICA À LIMITAÇÃO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO STF
O presente artigo se propõe a analisar a questão da relativização da presunção de inocência pelo STF (que se deu no bojo do HC 126.292/SP), em relação a um dos argumentos utilizados pela Corte: o de que não há reexame de fatos nos recursos excepcionais (extraordinário e especial). Para tanto – e valendo-se de uma metodologia dedutiva, em que parte-se da discussão geral sobre direito e fatos no debate Kelsen-Cossio e também da hermenêutica mais moderna influenciada pela fenomenologia –, analisou-se o modo como a Teoria Egológica do Direito critica o normativismo kelseniano; posteriormente, fez-se uma abordagem doutrinária acerca da (im)possibilidade de dissociação do direito em fatos e normas e, por fim, foi realizado um breve estudo sobre como o STF usou o argumento de que normas e fatos são passíveis de análise em separado e de que estes não podem ser examinados nos recursos excepcionais para flexibilizar um princípio fundamental. Este trabalho concluiu pela inconsistência e fragilidade do referido posicionamento jurisprudencial do Supremo, uma vez que, à luz do que foi proposto por Cossio e também se valendo de preceitos doutrinários – que, por sua vez, compreendem o direito como uma integralidade de normas, fatos e valores –, entende-se não ser razoável afirmar que os recursos extraordinários não fazem análise alguma de fatos.
求助全文
通过发布文献求助,成功后即可免费获取论文全文。 去求助
来源期刊
自引率
0.00%
发文量
0
×
引用
GB/T 7714-2015
复制
MLA
复制
APA
复制
导出至
BibTeX EndNote RefMan NoteFirst NoteExpress
×
提示
您的信息不完整,为了账户安全,请先补充。
现在去补充
×
提示
您因"违规操作"
具体请查看互助需知
我知道了
×
提示
确定
请完成安全验证×
copy
已复制链接
快去分享给好友吧!
我知道了
右上角分享
点击右上角分享
0
联系我们:info@booksci.cn Book学术提供免费学术资源搜索服务,方便国内外学者检索中英文文献。致力于提供最便捷和优质的服务体验。 Copyright © 2023 布克学术 All rights reserved.
京ICP备2023020795号-1
ghs 京公网安备 11010802042870号
Book学术文献互助
Book学术文献互助群
群 号:481959085
Book学术官方微信