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A liberdade para distribuir a «Bíblia Protestante» em Portugal no início do século XX: «o caso José Alexandre»
No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 19 de outubro de 1907, reconhecia-se pela primeira vez sem ambiguidade a legalidade da venda da chamada «Bíblia Protestante» e, mais do que isso, a permissão da religião protestante em Portugal, com base no texto da Carta Constitucional de 1826. Quase quatro anos antes da consagração da «igualdade civil e política de todos os cultos» na nova lei fundamental da República, a jurisprudência do Estado confessional da Monarquia Constitucional já apontava para o reconhecimento do pluralismo religioso que se tinha começado a afirmar na sociedade portuguesa a partir da segunda metade do séc. XIX. Na origem desta decisão judicial histórica esteve uma acusação do foro penal mas também eclesiástico contra o vendedor itinerante José Alexandre que atuava em nome da Sociedade Bíblica, organização que se dedicava à distribuição da Bíblia em territórios portugueses desde 1809. Neste artigo procura-se aprofundar a fundamentação jurídica utilizada pelos juízes desembargadores para arquivar o processo deduzido em primeira instância contra o colportor da Sociedade Bíblica, num contexto político e jurídico, mas fundamentalmente social e religioso, em que a religião católica continuava a deter o quase exclusivo da propagação e afirmação da fé, bem como da pertença religiosa dos portugueses.