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Patrimônio Histórico-Cultural como Direito Fundamental de Preservação da Memória Coletiva
O objetivo do trabalho é investigar o patrimônio histórico-cultural como um direito fundamental de preservação da memória coletiva, proteção jurídica assegurada pela Constituição da República de 1988, legislação infraconstitucional e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Iniciando a análise da temática a partir da premissa de que o reconhecimento e a concretização dos direitos fundamentais constituem a base do Estado Democrático de Direito, passa-se à busca das razões de proteção do patrimônio cultural e, neste ponto, da memória coletiva, que é a base de formação da sociedade. A escolha do tema justifica-se em razão da sua relevância prática, teórica e atualidade, além da importância de debate acadêmico como forma de estimular o exercício da cidadania mediante a participação popular na tomada das decisões do Estado. Resultado de uma pesquisa bibliográfica e documental, foi eleito o método de estudo dedutivo, no qual se demonstra que o patrimônio cultural, como um direito com vocação coletiva lato sensu, tem aptidão para habitar os mais diversos ramos do direito, exigindo um cuidado transdisciplinar sempre tomado em prol da coletividade.