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COMENTÁRIOS AO RECURSO ESPECIAL Nº 1.338.616/DF: INTERPRETAÇÃO DO ECA À LUZ DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O objetivo do presente trabalho é, a partir da análise Recurso Especial nº 1.338.616/DF, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, demonstrar que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve ser observado em todos os processos que envolvam direitos do público infantojuvenil, até mesmo de forma a permitir a relativização ou o afastamento de norma positivada no Estatuto da Criança e do Adolescente quando a mera subsunção do fato à norma não for a melhor solução a ser dada para o caso concreto. O caso teve por objeto a análise da flexibilização da norma que impõe a idade mínima de dezesseis anos entre adotante e adotando. por meio do método hipotético-dedutivo, realizou-se pesquisa de natureza bibliográfica, com revisão sistemática da doutrina acerca das temáticas da adoção e do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, com o objetivo de sintetizar seus resultados e conclusões. E com o uso do método indutivo, por meio da abordagem dos argumentos apontados no julgamento do Recurso Especial nº 1.338.616/DF, buscou-se entender os fundamentos utilizados para possibilitar a flexibilização da regra do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que permitiu concluir que com essa decisão o Superior Tribunal de Justiça deixou clara a importância do princípio do melhor interesse na interpretação de direitos da população infantojuvenil.