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MANIFESTAÇÕES MISÓGINAS NO HUMOR: CRIME OU REFLEXO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
O presente trabalho analisou, por meio da revisão bibliográfica, as manifestações misóginas no humor, buscando compreender seu status no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, se é revestido como crime ou ramificação da liberdade de expressão. Para tanto, foi explorada, primeiramente, a liberdade de expressão, observando seu amparo e previsão na legislação brasileira, como também seus limites jurídicos. A partir disso, foi possível identificar os crimes que ferem a honra do indivíduo, averiguando a sua colocação na hierarquia normativa e verificando as antinomias presentes na Constituição Federal. Fato, este, que levou a uma inquirição de jurisprudências que se relacionam com a temática em questão, como, a ADI n. 4451. Dessa forma, verificou-se, na jurisdição brasileira, o papel desempenhado por piadas consideradas misóginas. Tendo como base os aspectos explorados, as antinomias e a divergências nas jurisprudências examinadas, concluiu-se que não há uma resposta objetiva para a indagação, o que possibilitou depreender que cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração suas singularidades.