{"title":"新自由主义与债务制度:公共债务金融化如何影响伯南布哥州的社会保障权利","authors":"Aline Melo, Juliana Teixeira Esteves","doi":"10.51359/2448-2307.2021.252568","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Analisando dados disponíveis no site do Banco Mundial, desde 1979 o estado de Pernambuco tomou quinze empréstimos para projetos de desenvolvimento social. Foram identificadas nos contratos críticas tecidas pelo Banco Mundial ao sistema previdenciário brasileiro e estadual, fazendo referências à necessidade de uma reforma previdenciária. As dívidas externas do Estado de Pernambuco cresceram continuamente, sendo seu pagamento obrigação fiscal prevista anualmente pela Lei Orçamentária Anual. A teia de dívidas acarreta a desregulamentação das condições de trabalho e flexibilização dos direitos sociais, ou seja, pela guinada das prioridades na alocação de recursos públicos: do bem-estar social para a lubrificação da engrenagem neoliberal, mantendo em movimento o moinho da financeirização. Em 2019 o Estado de Pernambuco aprovou a Lei Complementar nº 423, criando um fundo de capitalização complementar para novos servidores sem deixar evidenciado se será público ou se poderá vir a ser privado. As reformas no âmbito previdenciário são interessantes para as instituições financeiras, visto que o dinheiro da previdência é rentável e seguro, descontado mensalmente do salário dos(as) trabalhadores(as). Mas para que o sistema financeiro tenha acesso à essa poupança, e obtenha rendimentos a partir dela, é necessário privatizar os direitos sociais.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"29 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"NEOLIBERALISMO E O SISTEMA DA DÍVIDA: COMO A FINANCEIRIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE AFETAR OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO\",\"authors\":\"Aline Melo, Juliana Teixeira Esteves\",\"doi\":\"10.51359/2448-2307.2021.252568\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Analisando dados disponíveis no site do Banco Mundial, desde 1979 o estado de Pernambuco tomou quinze empréstimos para projetos de desenvolvimento social. Foram identificadas nos contratos críticas tecidas pelo Banco Mundial ao sistema previdenciário brasileiro e estadual, fazendo referências à necessidade de uma reforma previdenciária. As dívidas externas do Estado de Pernambuco cresceram continuamente, sendo seu pagamento obrigação fiscal prevista anualmente pela Lei Orçamentária Anual. A teia de dívidas acarreta a desregulamentação das condições de trabalho e flexibilização dos direitos sociais, ou seja, pela guinada das prioridades na alocação de recursos públicos: do bem-estar social para a lubrificação da engrenagem neoliberal, mantendo em movimento o moinho da financeirização. Em 2019 o Estado de Pernambuco aprovou a Lei Complementar nº 423, criando um fundo de capitalização complementar para novos servidores sem deixar evidenciado se será público ou se poderá vir a ser privado. As reformas no âmbito previdenciário são interessantes para as instituições financeiras, visto que o dinheiro da previdência é rentável e seguro, descontado mensalmente do salário dos(as) trabalhadores(as). Mas para que o sistema financeiro tenha acesso à essa poupança, e obtenha rendimentos a partir dela, é necessário privatizar os direitos sociais.\",\"PeriodicalId\":118822,\"journal\":{\"name\":\"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife\",\"volume\":\"29 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-11-26\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252568\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252568","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
NEOLIBERALISMO E O SISTEMA DA DÍVIDA: COMO A FINANCEIRIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE AFETAR OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Analisando dados disponíveis no site do Banco Mundial, desde 1979 o estado de Pernambuco tomou quinze empréstimos para projetos de desenvolvimento social. Foram identificadas nos contratos críticas tecidas pelo Banco Mundial ao sistema previdenciário brasileiro e estadual, fazendo referências à necessidade de uma reforma previdenciária. As dívidas externas do Estado de Pernambuco cresceram continuamente, sendo seu pagamento obrigação fiscal prevista anualmente pela Lei Orçamentária Anual. A teia de dívidas acarreta a desregulamentação das condições de trabalho e flexibilização dos direitos sociais, ou seja, pela guinada das prioridades na alocação de recursos públicos: do bem-estar social para a lubrificação da engrenagem neoliberal, mantendo em movimento o moinho da financeirização. Em 2019 o Estado de Pernambuco aprovou a Lei Complementar nº 423, criando um fundo de capitalização complementar para novos servidores sem deixar evidenciado se será público ou se poderá vir a ser privado. As reformas no âmbito previdenciário são interessantes para as instituições financeiras, visto que o dinheiro da previdência é rentável e seguro, descontado mensalmente do salário dos(as) trabalhadores(as). Mas para que o sistema financeiro tenha acesso à essa poupança, e obtenha rendimentos a partir dela, é necessário privatizar os direitos sociais.