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ACESSO DIFERENCIADO À DIREITOS EM ZONAS MORAIS URBANAS HOMOGÊNEAS PODE SER EXERCIDO?
O presente artigo discute a possibilidade do exercício de direitos culturais previstos na Constituição de 1988, a partir de uma dimensão denominada ‘acesso diferenciado a direitos universais em contextos urbanos”. O elemento central dessa reflexão é o conceito de ‘zonas morais” da cidade, proposto por Robert Ezra Park, que conforma a cidade em espaços públicos homogêneos e poucos conflitivos. A discussão proposta está inserida dentro do que temos pensado, no âmbito do Núcleo de Pesquisa Sobre Práticas e Instituições Jurídicas (NUPIJ-UFF), de uma relação de ‘implicação”. Uma atuação a partir da interação da Universidade com os atores sociais presentes neste conflito, o que mais tarde permite um olhar reflexivo para estes lugares permeados por uma complexidade muito particular. Ainda que não possa ser enquadrada enquanto uma ‘metodologia”, esta proposta se articula com uma perspectiva interdisciplinar, onde por meio do encontro com outros saberes buscamos inovações no campo do direito que permitam uma maior abertura para a complexidade de conflitos que envolvem direito(s), cultura e natureza nos espaços da cidade.