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Aborda a legislação penal eleitoral brasileira em contexto de irrestrita obediência aos parâmetros garantistas da Constituição Federal (CF) de 1988. Defende a necessidade de sua revisão, pois o garantismo constitucional não transforma seu objeto em retenção. Utilizados os métodos dedutivo e indutivo de premissas jurídicas, aponta-se que o princípio da proteção deficiente deve ser entendido também como pertencente ao Direito Penal Eleitoral. A atualização deve abordar a exclusão de tipos penais não recepcionados pela Carta Política ou que melhor se enquadram em responsabilidade administrativa. Outras condutas devem ser objeto de deliberação típica para inclusão no ordenamento penal eleitoral. Em conclusão, articula-se que a atualização proposta deve ser realizada sob a orientação do paradigma do Direito Penal do equilíbrio.