{"title":"病人的医疗记录作为健康错误诉讼的证据","authors":"Iuri Bolesina, Juliana Machado Bonamente, Júlia Colussi","doi":"10.51359/2448-2307.2021.249662","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo busca analisar a importância do prontuário médico do paciente como meio de prova bem como analisar sua necessidade, seu bom preenchimento por parte dos profissionais de saúde. O problema investigado é: Qual o impacto do prontuário do paciente, como elemento determinante ou não para a (im)procedência do pedido enquanto prova no processo judicial de erro de saúde, diante dos casos analisados? Utilizou-se como metodologia o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto teve três momentos: o primeiro contextualizando o que é prontuário médico, seu surgimento, a quem ele pertence e sua importância; o segundo tratando da responsabilidade civil do médico e do médico residente, ainda, igualmente, analisando a utilização da expressão “erro de saúde” em substituição a “erro médico”; e, o terceiro, verificando por meio de análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do ano de 2020, a influência do prontuário médico no deslinde do pedido. Ao final, conclui-se de modo geral, que o prontuário médico do paciente é um documento relevante, podendo ter importância ímpar na (im)procedência do pedido, exigindo, portanto, atenção no seu preenchimento por parte dos profissionais da saúde. ","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"13 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-04-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE COMO PROVA NO PROCESSO JUDICIAL DE ERRO DE SAÚDE\",\"authors\":\"Iuri Bolesina, Juliana Machado Bonamente, Júlia Colussi\",\"doi\":\"10.51359/2448-2307.2021.249662\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo busca analisar a importância do prontuário médico do paciente como meio de prova bem como analisar sua necessidade, seu bom preenchimento por parte dos profissionais de saúde. O problema investigado é: Qual o impacto do prontuário do paciente, como elemento determinante ou não para a (im)procedência do pedido enquanto prova no processo judicial de erro de saúde, diante dos casos analisados? Utilizou-se como metodologia o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto teve três momentos: o primeiro contextualizando o que é prontuário médico, seu surgimento, a quem ele pertence e sua importância; o segundo tratando da responsabilidade civil do médico e do médico residente, ainda, igualmente, analisando a utilização da expressão “erro de saúde” em substituição a “erro médico”; e, o terceiro, verificando por meio de análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do ano de 2020, a influência do prontuário médico no deslinde do pedido. Ao final, conclui-se de modo geral, que o prontuário médico do paciente é um documento relevante, podendo ter importância ímpar na (im)procedência do pedido, exigindo, portanto, atenção no seu preenchimento por parte dos profissionais da saúde. \",\"PeriodicalId\":118822,\"journal\":{\"name\":\"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife\",\"volume\":\"13 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-04-27\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249662\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.249662","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE COMO PROVA NO PROCESSO JUDICIAL DE ERRO DE SAÚDE
O presente artigo busca analisar a importância do prontuário médico do paciente como meio de prova bem como analisar sua necessidade, seu bom preenchimento por parte dos profissionais de saúde. O problema investigado é: Qual o impacto do prontuário do paciente, como elemento determinante ou não para a (im)procedência do pedido enquanto prova no processo judicial de erro de saúde, diante dos casos analisados? Utilizou-se como metodologia o método de abordagem indutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa de documentação indireta. O texto teve três momentos: o primeiro contextualizando o que é prontuário médico, seu surgimento, a quem ele pertence e sua importância; o segundo tratando da responsabilidade civil do médico e do médico residente, ainda, igualmente, analisando a utilização da expressão “erro de saúde” em substituição a “erro médico”; e, o terceiro, verificando por meio de análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do ano de 2020, a influência do prontuário médico no deslinde do pedido. Ao final, conclui-se de modo geral, que o prontuário médico do paciente é um documento relevante, podendo ter importância ímpar na (im)procedência do pedido, exigindo, portanto, atenção no seu preenchimento por parte dos profissionais da saúde.