Jamille Bernardes da Silveira Oliveira dos Santos, Valéria Silva Galdino Cardin
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Do exercício do poder familiar versus a autonomia do menor intersexo à luz dos direitos da personalidade
A intersexualidade é uma condição biológica e física identificada pelo nascimento de uma pessoa com características (morfológicas, endocrinológicas e genéticas) relacionadas tanto ao sexo masculino quanto ao feminino. Para fins desta pesquisa, no entanto, foram considerados apenas os casos intersexo marcados pelo quadro de ambiguidade genital. No Brasil não há uma lei específica que trate acerca do tema, e para a abordagem médica tradicional o indicado é que, logo após o nascimento da criança, verificada a intersexualidade, essa deverá passar por exames médicos para determinar seu sexo predominante e, na sequência, ser submetida a uma cirurgia de “correção” do genital. O procedimento, contudo, é invasivo e representa afronta a uma gama de direitos fundamentais e da personalidade, em especial os direitos à identidade e à integridade física. Em virtude disso, o presente trabalho possui por objetivo analisar os limites do poder familiar e a possibilidade de reconhecimento da autonomia do menor em detrimento da prática de “correção” cirúrgica em recém-nascidos intersexo. A metodologia utilizada foi a pesquisa teórica, que consiste na consulta a sites, livros, artigos e leis relacionadas à temática.