{"title":"刑法中的微不足道原则","authors":"Dênis Fernandes","doi":"10.53497/phdsr1n3-004","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo busca salientar o surgimento e desenvolvimento do princípio da insignificância, relacionando-se com outros princípios do direito penal e, posteriormente, com uma visão atual da doutrina e jurisprudência, tendo em vista que a adoção do princípio da insignificância auxilia na tarefa de reduzir ao máximo o campo de atuação do direito penal, reservando-o apenas para a tutela jurídica de valores sociais indiscutíveis. A pesquisa em geral mostra alguns aspectos do Direito Penal, a relevância do tema, seus fundamentos, sua aplicabilidade e, também, os seus efeitos como excludente da tipicidade penal material. Objetiva-se mostrar que, mesmo havendo um obstáculo de avaliação da ofensa nos delitos não materiais e ausência de previsão legal, a doutrina (crítica) e a jurisprudência vêm admitindo o princípio da insignificância, ou interpretação interativa, desde que não contra a lei vigente e que o princípio da insignificância vem atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal. Destarte, o judiciário vem reconhecendo, em certos casos, a ninharia penal de condutas a princípio consideradas crimes, mas que por sua vez tornam-se insignificantes por não apresentarem gravidade contra aos bens jurídicos protegidos pela lei penal, frente ao princípio da insignificância.","PeriodicalId":252720,"journal":{"name":"PhD Scientific Review","volume":"107 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":"{\"title\":\"O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL\",\"authors\":\"Dênis Fernandes\",\"doi\":\"10.53497/phdsr1n3-004\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente estudo busca salientar o surgimento e desenvolvimento do princípio da insignificância, relacionando-se com outros princípios do direito penal e, posteriormente, com uma visão atual da doutrina e jurisprudência, tendo em vista que a adoção do princípio da insignificância auxilia na tarefa de reduzir ao máximo o campo de atuação do direito penal, reservando-o apenas para a tutela jurídica de valores sociais indiscutíveis. A pesquisa em geral mostra alguns aspectos do Direito Penal, a relevância do tema, seus fundamentos, sua aplicabilidade e, também, os seus efeitos como excludente da tipicidade penal material. Objetiva-se mostrar que, mesmo havendo um obstáculo de avaliação da ofensa nos delitos não materiais e ausência de previsão legal, a doutrina (crítica) e a jurisprudência vêm admitindo o princípio da insignificância, ou interpretação interativa, desde que não contra a lei vigente e que o princípio da insignificância vem atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal. Destarte, o judiciário vem reconhecendo, em certos casos, a ninharia penal de condutas a princípio consideradas crimes, mas que por sua vez tornam-se insignificantes por não apresentarem gravidade contra aos bens jurídicos protegidos pela lei penal, frente ao princípio da insignificância.\",\"PeriodicalId\":252720,\"journal\":{\"name\":\"PhD Scientific Review\",\"volume\":\"107 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2021-07-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"3\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"PhD Scientific Review\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.53497/phdsr1n3-004\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"PhD Scientific Review","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.53497/phdsr1n3-004","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O presente estudo busca salientar o surgimento e desenvolvimento do princípio da insignificância, relacionando-se com outros princípios do direito penal e, posteriormente, com uma visão atual da doutrina e jurisprudência, tendo em vista que a adoção do princípio da insignificância auxilia na tarefa de reduzir ao máximo o campo de atuação do direito penal, reservando-o apenas para a tutela jurídica de valores sociais indiscutíveis. A pesquisa em geral mostra alguns aspectos do Direito Penal, a relevância do tema, seus fundamentos, sua aplicabilidade e, também, os seus efeitos como excludente da tipicidade penal material. Objetiva-se mostrar que, mesmo havendo um obstáculo de avaliação da ofensa nos delitos não materiais e ausência de previsão legal, a doutrina (crítica) e a jurisprudência vêm admitindo o princípio da insignificância, ou interpretação interativa, desde que não contra a lei vigente e que o princípio da insignificância vem atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal. Destarte, o judiciário vem reconhecendo, em certos casos, a ninharia penal de condutas a princípio consideradas crimes, mas que por sua vez tornam-se insignificantes por não apresentarem gravidade contra aos bens jurídicos protegidos pela lei penal, frente ao princípio da insignificância.