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O RECONHECIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS COMO DESPESA NAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS BRASILEIRAS: UMA ANÁLISE COM BASE NO CASO DE PARANAGUÁ – PR.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o reconhecimento do imposto sobre serviços como despesa nas operações portuárias brasileiras, posicionando-se acerca do assunto. Busca compreender os institutos relacionados, elucidando conceitos assumindo uma posição quanto à incidência e base de cálculo. Para atingir esse objetivo, faz-se a análise teórica dos elementos à luz da legislação e dos referenciais teóricos, trazendo também à tona discussão judicial relacionada ao tema e seus reflexos, através de um olhar sobre o caso de Paranaguá – PR, município que comporta grande porto público do País. Caracteriza-se o estudo como descritivo e analítico, de abordagem qualitativa, com apoio bibliográfico e documental. A análise fundamenta a conclusão é de que o imposto sobre serviços deve ser reconhecido como despesa nas operações portuárias brasileiras, que essa incidência deve se dar integralmente sobre o preço do serviço, e que isso deve tanto ser considerado nas formação de preço dos operadores portuários quanto deve refletir em seus resultados, respeitados preceitos de justiça social, econômica e tributária e cumprimento de dever cívico e social.