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Disputas em matéria de propriedade intelectual nas cortes internacionais
A Propriedade intelectual (PI) é essencial para a saúde e prosperidade de negócios, culturas e países. Há indústrias cujos modelos de negócios recaem diretamente na habilidade de impedir que os concorrentes copiem seus conteúdos, imitem suas marcas ou roubem seus segredos comerciais. O período de monopólio aos criadores é garantido pelas regulações da PI e funciona como motor para que inventores e empresas continuem motivados a buscar elementos inovativos para seus produtos e serviços. O presente artigo tem como objetivo investigar como ocorrem as disputas em casos de violação de PI transnacional. A metodologia empregada foi o exame do referencial teórico sobre PI, sua regulação no âmbito internacional. Foram estabelecidos critérios para busca de disputas em PI nos sítios das cortes e das instituições. As principais conclusões são que não há um sistema universal para disputas transnacionais em matéria de PI. Por seu caráter territorial, as disputas podem acontecer em tribunais internos, com dificuldade de reconhecimento das sentenças em outros Estados. As que são levadas à OMPI são decididas em sua maioria por arbitragem, com reconhecimento em outros Estados por convenção. Por fim, também foi constatado que existem disputas regionais que são levadas ao Tribunal de Justiça da União Europeia.