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Tratado de Marraqueche de acessibilidade a obras literárias às pessoas com deficiências visuais: a responsabilidade do mercado editorial na efetividade dos direitos da personalidade
O Tratado de Marraqueche visa possibilitar às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura, o acesso em formato alternativo, ao conteúdo de livros originalmente impressos, e foi incorporado ao direito brasileiro com força de norma constitucional. A partir do texto do tratado e implementação no âmbito interno, analisar-se-á os direitos das pessoas com deficiência visual, como inerentes e essenciais ao seu desenvolvimento. Valendo-se do raciocínio dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, descritiva e exploratória, o artigo conclui que para a efetividade das garantias previstas no documento internacional, não basta o reconhecimento do status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. É preciso, de um lado a atuação política a fim de eliminação os entraves que se revestem de interesses econômicos, e, de outro, a atuação consciente e imbuída de responsabilidade social por parte do mercado editorial.