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Resumo: O artigo visa a oferecer elementos para a reflexão em torno da complexa relação entre cidadania e Constituição. Em contraste com os enfoques jurídicos tradicionais, o presente estudo privilegia as ambiguidades, tensões e conflitos que ocorrem entre, de um lado, as demandas pela garantia e ampliação dos direitos de cidadania, e, de outro, a Constituição. Considerada a sua relevância no cenário do constitucionalismo moderno, optou-se por delimitar o objeto da investigação à experiência constitucional norte-americana. Desenvolveu-se a proposta de trabalho em três etapas. Inicialmente, propõe-se uma crítica à perspectiva jurídica da cidadania, destacando-se as suas limitações em face das reivindicações e disputas sociais pela ampliação de direitos fundamentais. Em seguida, põe-se em evidência o eventual antagonismo entre Constituição e a cidadania. A etapa derradeira envolve a apresentação de aspectos da Constituição dos Estados Unidos refratários à cidadania, e uma exemplificação de decisões injustas da Suprema Corte norte-americana, em detrimento dos cidadãos. A despeito da sua relevância, é escassa a produção acadêmica dedicada à problemática do antagonismo entre Constituição e cidadania.