Patrícia da Cruz Oliveira, Priscila Vargas Mello, Hérica Cristina Paes Nascimento
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ESTABILIDADE, COERÊNCIA E INTEGRIDADE: ESTUDO DE CASOS A PARTIR DO ARTIGO 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
O Código de Processo Civil, no artigo 926, disciplinou deveres de estabilidade, coerência e integridade para formação de jurisprudência, nos tribunais brasileiros. Contudo, vislumbram-se, no contexto fático abordado, exemplos contrários aos caminhos do texto legal. A problemática está nos resultados contraditórios de dois casos concretos, cujos pedidos envolviam a mesma causa de pedir e estavam sob as mesmas condições fáticas e jurídicas, merecendo o mesmo resultado. Assim, percebe-se que: apesar da determinação do artigo 926 do CPC, ainda seguimos sob atuações jurisdicionais que não se comprometem com tais orientações.