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MONITORAMENTO SISTEMÁTICO DO ORÇAMENTO PÚBLICO DA COVID-19 E A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO À SAÚDE
Em março de 2020, o Ministro da Saúde do Brasil anunciou que o Sistema Único de Saúde não possuía orçamento suficiente para apoiar as novas despesas com as doenças causadas pelo novo Coronavírus. Dias depois, ao observar o funcionamento do monitoramento sistemático do orçamento, o Congresso Nacional alterou os identificadores de resultado primário e propôs créditos suplementares às despesas da doença. Neste contexto, o objetivo do presente artigo é verificar qual é o vínculo entre o sistema orçamentário brasileiro e as diretrizes dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 (Saúde Pública e Bem-Estar) – ODS 3, tendo como panorama de fundo a necessidade de especificar verbas para uma política pública emergencial como resposta à pandemia. Busca-se compreender o fenômeno à luz da Análise Econômica do Direito à Saúde no Brasil, no contexto do Estado de Bem-Estar, na era da pandemia. A pesquisa se vale de estudos bibliográfico, documental, em especial a legislação concernente à Constituição Federal, ao Relatório Brudtland e aos dados secundários obtidos nas legislações relativas ao tema, considerando-se as particularidades histórico-sociais do Brasil, argumentando-se sobre a importância da Análise Econômica do Direito com metodologia exploratória e descritiva e o método hipotético-dedutivo.