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No Brasil, é lei anual, correspondendo o exercício financeiro ao ano civil, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, como determi na a Lei 4.320/1964, artigo 34. Deve, portanto, ser renovada tempestivamente, sob pena de gerar graves consequências para o país, para a administração pública e para os gestores públicos. O princípio da legalidade, no âmbito do Direito Financeiro, exige que toda despesa seja autorizada por lei, e a lei orçamentária é fundamental para cumprir esse papel. Ocorre que nem sempre se consegue aprovar o orçamento até o final do ano, gerando a situação de “anomia orçamentária”, iniciandose o exercício financeiro seguinte sem orçamento e, consequentemente, sem autorização para efetuar os gas tos públicos, paralisando a administração. Coluna publicada em 15.1.2013: <http://www.conjur.com.br/2013-jan-15/ contas-vista-ano-comeca-aprovacao-orcamento-federal>","PeriodicalId":338694,"journal":{"name":"Levando o Direito financeiro a Sério - A luta Continua 3ª edição","volume":"18 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-04-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"E o ano começa sem a aprovação do orçamento federal\",\"authors\":\"J. M. Conti\",\"doi\":\"10.5151/9788580393149-24\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Estamos em 2013, com as esperanças sempre renovadas de um ano melhor e as expectativas otimistas, como deve ser. Mas há que se reconhecer não ter o ano começado muito bem para o Direito Financeiro. 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摘要
我们在2013年,对更好的一年充满了新的希望和乐观的期望,这是应该的。但我们必须承认,今年的金融立法开局并不好。除了预期的意外怀孕,但在某种意义上,缺乏标准的批准分配的FPE(重新科技财政联邦制的FPE nes - -28年版,第23页。),联邦政府已经做了什么和开始我们的一个严重挑战,违反联邦最高法院的判决,增加联邦预算不被批准。正如Ayres Britto部长所说(ADI -MC 4.048 -1 /DF, j. 14.5.2008, p. 38),预算法是仅次于宪法的国家最重要的法律,是整个预算系统的基础。在巴西,它是一项年度法律,对应于1月1日至12月31日的历年,这是由第4.320/1964号法律第34条确定的。因此,它必须及时延长,否则将对国家、公共行政和公共管理人员造成严重后果。金融法中的合法性原则要求所有支出都必须得到法律的授权,而预算法是履行这一作用的基础。然而,预算不能总是在年底前通过,造成了“预算反常”的情况,下一个财政年度开始时没有预算,因此没有授权进行公共支出,使行政部门瘫痪。2013年1月15日发表专栏:
E o ano começa sem a aprovação do orçamento federal
Estamos em 2013, com as esperanças sempre renovadas de um ano melhor e as expectativas otimistas, como deve ser. Mas há que se reconhecer não ter o ano começado muito bem para o Direito Financeiro. Além da não desejada, mas de certa forma esperada, falta de aprovação dos critérios de rateio do FPE (Reformular o FPE para adequar o federalismo fiscal, nes ta edição, p. 2328), que já fez o governo federal começar o ano com uma grave inconstitucionalidade, desobedecendo acórdão do Supremo Tribunal Federal, acrescentase que o orçamento federal não foi aprovado. A lei orçamentária é, depois da Constituição, a mais importante para o país, como já disse o ministro Ayres Britto (ADIMC 4.0481/DF, j. 14.5.2008, p. 38), e é a base de todo o sistema orçamentário. No Brasil, é lei anual, correspondendo o exercício financeiro ao ano civil, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, como determi na a Lei 4.320/1964, artigo 34. Deve, portanto, ser renovada tempestivamente, sob pena de gerar graves consequências para o país, para a administração pública e para os gestores públicos. O princípio da legalidade, no âmbito do Direito Financeiro, exige que toda despesa seja autorizada por lei, e a lei orçamentária é fundamental para cumprir esse papel. Ocorre que nem sempre se consegue aprovar o orçamento até o final do ano, gerando a situação de “anomia orçamentária”, iniciandose o exercício financeiro seguinte sem orçamento e, consequentemente, sem autorização para efetuar os gas tos públicos, paralisando a administração. Coluna publicada em 15.1.2013: