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APLICABILIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O presente trabalho buscou conceituar e demonstrar a aplicação das medidas sub-rogatórias, coercitivas, mandamentais e indutivas que estão previstas no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil de 2015, que são meios coercitivos a disposição das partes e do juiz a fim de valer as leis e decisões judiciais. Muito se preocupava com a efetividade e razoável duração do processo, assim o legislador trouxe ao novo Código Processual uma ampliação dos poderes do juiz, de modo a impor uma medida desfavorável ao sujeito para que este cumpra a obrigação de maneira célere e que este ato alcance efetivamente o cumprimento da decisão obtendo um resultado igual ou equivalente. Assim, observa-se como dar-se-á a aplicação de tais medidas e as ocasiões em que poderão ser utilizadas. Analisa-se os principais requisitos para o deferimento de uma medida coercitiva atípica, suas implicações legais e o posicionamento dos tribunais e doutrina acerca de algumas medidas coercitivas atípicas em espécie.