{"title":"数字保障主义作为远程行为实践中基本程序权利的保护机制","authors":"Adauto Couto, Paulo Roberto Pegoraro Junior","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2022.v8i2.9086","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Teoria Geral do Garantismo proposta por Luigi Ferrajoli é um expoente na busca pela preservação dos direitos fundamentais. A intensificação da prática de atos processuais remotos, sobretudo durante a pandemia da COVID-19, tem um relevante papel de inovação no processo, mas exige uma análise quanto aos direitos processuais fundamentais, em especial a produção da prova, o contraditório e a valoração da prova. É nesse contexto que se insere o Garantismo na perspectiva digital, devido às peculiaridades dos atos remotos, que podem exigir uma nova abordagem das garantias processuais ou mesmo a criação de novos direitos voltados a atender as especificidades dos atos processuais praticados no ambiente virtual. A valoração dos atos e provas pelo julgador, terá papel ainda mais relevante frente aos desafios da virtualização dos atos processuais, de modo que não sobrevenha qualquer prejuízo às partes. Com o emprego do método dedutivo e através da pesquisa bibliográfica, foi possível concluir que o emprego das inovações tecnológicas no processo judicial é salutar, inclusive como forma de otimização da prestação jurisdicional, desde que balizada pelo emprego do Garantismo na perspectiva especificamente digital, como meio de constitucionalização do processo e consequente preservação dos direitos processuais fundamentais no contexto dos atos processuais praticados no ambiente virtual.","PeriodicalId":434423,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","volume":"5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-02-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O GARANTISMO DIGITAL COMO MECANISMO DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS NA PRÁTICA DE ATOS REMOTOS\",\"authors\":\"Adauto Couto, Paulo Roberto Pegoraro Junior\",\"doi\":\"10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2022.v8i2.9086\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Teoria Geral do Garantismo proposta por Luigi Ferrajoli é um expoente na busca pela preservação dos direitos fundamentais. A intensificação da prática de atos processuais remotos, sobretudo durante a pandemia da COVID-19, tem um relevante papel de inovação no processo, mas exige uma análise quanto aos direitos processuais fundamentais, em especial a produção da prova, o contraditório e a valoração da prova. É nesse contexto que se insere o Garantismo na perspectiva digital, devido às peculiaridades dos atos remotos, que podem exigir uma nova abordagem das garantias processuais ou mesmo a criação de novos direitos voltados a atender as especificidades dos atos processuais praticados no ambiente virtual. A valoração dos atos e provas pelo julgador, terá papel ainda mais relevante frente aos desafios da virtualização dos atos processuais, de modo que não sobrevenha qualquer prejuízo às partes. Com o emprego do método dedutivo e através da pesquisa bibliográfica, foi possível concluir que o emprego das inovações tecnológicas no processo judicial é salutar, inclusive como forma de otimização da prestação jurisdicional, desde que balizada pelo emprego do Garantismo na perspectiva especificamente digital, como meio de constitucionalização do processo e consequente preservação dos direitos processuais fundamentais no contexto dos atos processuais praticados no ambiente virtual.\",\"PeriodicalId\":434423,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva\",\"volume\":\"5 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-02-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2022.v8i2.9086\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0243/2022.v8i2.9086","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O GARANTISMO DIGITAL COMO MECANISMO DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS NA PRÁTICA DE ATOS REMOTOS
A Teoria Geral do Garantismo proposta por Luigi Ferrajoli é um expoente na busca pela preservação dos direitos fundamentais. A intensificação da prática de atos processuais remotos, sobretudo durante a pandemia da COVID-19, tem um relevante papel de inovação no processo, mas exige uma análise quanto aos direitos processuais fundamentais, em especial a produção da prova, o contraditório e a valoração da prova. É nesse contexto que se insere o Garantismo na perspectiva digital, devido às peculiaridades dos atos remotos, que podem exigir uma nova abordagem das garantias processuais ou mesmo a criação de novos direitos voltados a atender as especificidades dos atos processuais praticados no ambiente virtual. A valoração dos atos e provas pelo julgador, terá papel ainda mais relevante frente aos desafios da virtualização dos atos processuais, de modo que não sobrevenha qualquer prejuízo às partes. Com o emprego do método dedutivo e através da pesquisa bibliográfica, foi possível concluir que o emprego das inovações tecnológicas no processo judicial é salutar, inclusive como forma de otimização da prestação jurisdicional, desde que balizada pelo emprego do Garantismo na perspectiva especificamente digital, como meio de constitucionalização do processo e consequente preservação dos direitos processuais fundamentais no contexto dos atos processuais praticados no ambiente virtual.