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Os direitos humanos fundamentais foram resultantes do ambiente político e jurídico da modernidade, que não tomava em consideração a existência de outros sujeitos que não o indivíduo ideal e abstrato, outros saberes e outras formas de estruturação do poder. É nesta perspectiva que se pretende, com o auxílio do método histórico-dialético e com recurso à pesquisa bibliográfica, aprofundar o conhecimento sobre a visão crítica dos direitos humanos e do próprio constitucionalismo, a fim de lançar luzes sobre a dimensão obscura da colonialidade, encoberta pela pensamento moderno hegemônico. A perspectiva decolonial, ao apontar o desvelamento do domínio do "outro" não europeu e da universalidade do eurocentrismo como modo de ser, de saber e de poder, pode mostrar as inconsistências da compreensão dominante do direito e, especialmente, dos direitos humanos e sua baixa efetividade.