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A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta : o julgamento do RO n° 5376-10.2014.6.13.0000
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibilidade de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. No julgamento do Recurso Ordinário n° 5376-10.2014.6.13.0000, houve viragem jurisprudencial para afastar o mencionado óbice temporal, com fundamentação constitucional voltada para o direito material. O presente artigo busca oferecer uma perspectiva do direito processual, notadamente na eficácia declaratória da sentença de procedência nas demandas fundadas em atos de abuso de poder, e assim prover mais fundamentos para amparar a viragem jurisprudencial.