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Republicanismo, Democracia e Constituição Mista: Tensões e diálogos no constitucionalismo moderno
Este artigo concluiu que a Constituição mista estabeleceu-se mais como resposta aos contextos históricos e sociais do que por escolhas exclusivas e unilaterais de constituintes. Entre os antigos, a Constituição foi teorizada por Aristóteles como resposta à diversidade social da pólis. Sua preocupação é com o homem comum, distante de ostentar a virtude e a frugalidade imaginada pelo racionalismo socrático. Entre os romanos, sua instituição deveu-se à expansão do Império e visava a aplacar o dilema da plebeização do corpo político. Entre os federalistas, solucionou o dilema da inclusividade e moderação do poder no quadro de crescente igualdade social. Como solução para moderar o poder, a teoria da Constituição mista federalista evidenciou-se na separação não mecânica dos poderes, em que os ramos do governo se tornaram arenas de disputas das forças sociais, de forma a se controlarem mutuamente.