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A Função Social da Propriedade na Constituição de 1988: Contornos Conceituais e Dimensões Eficaciais
Há trinta anos, a Constituição Cidadã, ao consagrar o princípio da função social da propriedade nos Títulos destinados aos Direitos e Garantias Fundamentais e à Ordem Econômica e Financeira, determinou uma revolucionária alteração de perspectiva, no Direito Constitucional e no Direito Civil, em relação à propriedade.
Compreendida não como uma limitação externa a um direito subjetivo, mas como aspecto integrante de uma situação jurídica complexa, a função social da propriedade impõe nova configuração a um instituto milenar.
No presente trabalho, enfrentaremos as desafiadoras questões da sua delimitação conceitual e das potencialidades das suas dimensões eficaciais.
Para tanto, cumpre-nos examinar, em um primeiro momento, a construção histórica da noção de função social da propriedade. É o que realizaremos a seguir.