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Entre a estruturação do pacto federativo e a crise do poder constituinte
O presente artigo propõe-se a traçar uma análise reflexiva a respeito das bases teóricas do federalismo, utilizando-se, para isso, da discussão habermasiana em relação a crise do poder constituinte nas modernas democracias globais. Serão analisados, nesse sentido, os pressupostos teóricos que ensejaram a formação da noção contemporânea de pacto federativo, assim como os aspectos complexificadores advindos desse processo formativo. Em seguida, tece-se uma discussão sobre as causas da crise do poder constitucional e de como ela acaba por refletir no diapasão entre o pacto federativo simbólico e o federalismo propriamente dito, reproduzindo uma espécie de “casca institucional sem substância cívica”. Além disso, procura-se demonstrar o impacto decisivo desse federalismo simbólico sobre o modelo de tripartição dos poderes constituídos, notadamente no que se refere ao aprofundamento da permeabilidade de competências e o consequente diálogo constitucional, característica basilar do Estado autorizante (Ermächtigungsgesetz). Como conclusão, apresenta-se a noção plural de poder constituinte de Jürgen Habermas, tendo como pano de fundo o modelo da nova carta constitucional timorense e o seu recente arquétipo supranacional. Para esse propósito, buscou-se traçar uma análise do processo de esfera pública e de como esse conceito serviu de paradigma para a formação das principais propostas doutrinárias de legitimação constitucional, alcançando a sua máxima influência com a teoria da legitimidade constituinte plural defendida por Habermas.