Ipojucan Dias Campos, Lediane Araújo Pires Demétrio
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O artigo versa sobre relações extraconjugais “concretizadas” por alguns consortes na cidade de Belém entre 1946 e 1950. À vista disso, o plano diretor de “Certezas negociadas” é o de buscar compreender o adultério na qualidade de instituto detentor de força capaz de deixar qualquer casamento desnutrido e impraticável. Assim sendo, por meio da análise de alguns deslocamentos infiéis e do cotidiano a cingir casais unidos pela celebração solene, a reflexão procurou descortinar a força desqualificadora que a infidelidade demonstrava possuir no seio do casamento. Dessa maneira, não raramente, em virtude da ruptura do pensado como moral, como honrado e como decente, a vida conjugal imaginada eterna terminava em ação de desquite litigiosa impetrada nas Varas Cíveis de Família. Face a essas referências, a interpretação se respaldou em cinco processos de desquite contenciosos, em fragmentos do Código Civil de 1916 e em uma matéria do periódico católico A Palavra.