Tamares ALVES DE SOUZA SILVA, Lucíola WEYLL NASCIMENTO CHAVES, Efson BATISTA LIMA
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O presente artigo se constrói apoiado em uma estrutura de indagações acerca da relação entre a atual conjuntura de excepcionalidade causada pela declaração de pandemia de covid-19 e a mitigação de direitos individuais e coletivos, segundo a disciplina da lei n°13.979/2020 junto a outros instrumentos normativos no âmbito nacional e da vertente do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). Fundamentado no entendimento da saúde como direito no panorama marcado pela pandemia propõe-se a discutir sobre a primazia deste e as possibilidades de restrições no campo do direito, advertindo-se que mesmo em uma circunstância atípica é imperativo afirmar a perspectiva de legalidade extraordinária a partir da concepção de que existem critérios para a limitação dos direitos, sendo crucial a afirmação destes na perspectiva jurídico-normativa para que não resulte em retrocesso. Ademais, questiona o alcance dos instrumentos internacionais e o futuro da cooperação internacional no mundo pós-pandemia, apresentando para tanto o dilema hodierno formado pela acentuação do autoritarismo junto a supressão de garantias e, por outro lado, a perspectiva de fortalecimento do Estado de Direito com ênfase na efetivação do Direito à saúde pela construção de um novo sentido de solidariedade no meio social.