Carolina Dias Machado, Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr
{"title":"在资源稀缺的情况下,公私合作作为实现公共服务基本权利的一种方式","authors":"Carolina Dias Machado, Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr","doi":"10.26729/ET.V17I01.2551","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Constituição Federal prevê que é obrigação estatal oferecer serviços públicos adequados a toda a população, sem distinções relativas à situação econômica/social. Tais serviços são caracterizados por serem uma utilidade/comodidade submetida ao direito público e prestada pelo Estado (porém, não exclusivamente). O tema é regido por princípios, entre os quais destaca-se o da universalidade, o qual dispõe que todos devem ter acesso ao serviço, ainda que por diferentes meios. Ainda, o serviço público é considerado um direito fundamental e, assim, configura cláusula pétrea e incide sobre ele a vedação ao retrocesso. Para abordar o cenário de escassez de recursos, faz-se essencial analisar as teorias do mínimo existencial (que não se limita à mera sobrevivência) e da reserva do possível (a qual não justifica a omissão pública quando se está diante de um direito fundamental). Além disso, recebe destaque a atuação da iniciativa privada visando a compensar os recursos limitados do ente estatal. Nesse sentido, a colaboração público-privada tem por fim assegurar o eficaz cumprimento de direitos fundamentais. Tal atuação dos particulares fica sujeita à regulação por parte do Estado, o qual impede abusos econômicos, protege o usuário e preserva a concorrência. Dessa forma, tem-se que tanto a atuação da iniciativa privada, quanto a atividade regulatória objetivam efetivar garantias constitucionais, conforme posição jurisprudencial. ","PeriodicalId":160802,"journal":{"name":"Revista Em Tempo","volume":"8 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-11-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"10","resultStr":"{\"title\":\"A COLABORAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA COMO FORMA DE EFETIVAR O DIREITO FUNDAMENTAL AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NUM CENÁRIO DE ESCASSEZ DE RECURSOS\",\"authors\":\"Carolina Dias Machado, Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr\",\"doi\":\"10.26729/ET.V17I01.2551\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"A Constituição Federal prevê que é obrigação estatal oferecer serviços públicos adequados a toda a população, sem distinções relativas à situação econômica/social. Tais serviços são caracterizados por serem uma utilidade/comodidade submetida ao direito público e prestada pelo Estado (porém, não exclusivamente). O tema é regido por princípios, entre os quais destaca-se o da universalidade, o qual dispõe que todos devem ter acesso ao serviço, ainda que por diferentes meios. Ainda, o serviço público é considerado um direito fundamental e, assim, configura cláusula pétrea e incide sobre ele a vedação ao retrocesso. Para abordar o cenário de escassez de recursos, faz-se essencial analisar as teorias do mínimo existencial (que não se limita à mera sobrevivência) e da reserva do possível (a qual não justifica a omissão pública quando se está diante de um direito fundamental). Além disso, recebe destaque a atuação da iniciativa privada visando a compensar os recursos limitados do ente estatal. Nesse sentido, a colaboração público-privada tem por fim assegurar o eficaz cumprimento de direitos fundamentais. Tal atuação dos particulares fica sujeita à regulação por parte do Estado, o qual impede abusos econômicos, protege o usuário e preserva a concorrência. Dessa forma, tem-se que tanto a atuação da iniciativa privada, quanto a atividade regulatória objetivam efetivar garantias constitucionais, conforme posição jurisprudencial. \",\"PeriodicalId\":160802,\"journal\":{\"name\":\"Revista Em Tempo\",\"volume\":\"8 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2018-11-30\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"10\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Em Tempo\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.26729/ET.V17I01.2551\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Em Tempo","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26729/ET.V17I01.2551","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
A COLABORAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA COMO FORMA DE EFETIVAR O DIREITO FUNDAMENTAL AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NUM CENÁRIO DE ESCASSEZ DE RECURSOS
A Constituição Federal prevê que é obrigação estatal oferecer serviços públicos adequados a toda a população, sem distinções relativas à situação econômica/social. Tais serviços são caracterizados por serem uma utilidade/comodidade submetida ao direito público e prestada pelo Estado (porém, não exclusivamente). O tema é regido por princípios, entre os quais destaca-se o da universalidade, o qual dispõe que todos devem ter acesso ao serviço, ainda que por diferentes meios. Ainda, o serviço público é considerado um direito fundamental e, assim, configura cláusula pétrea e incide sobre ele a vedação ao retrocesso. Para abordar o cenário de escassez de recursos, faz-se essencial analisar as teorias do mínimo existencial (que não se limita à mera sobrevivência) e da reserva do possível (a qual não justifica a omissão pública quando se está diante de um direito fundamental). Além disso, recebe destaque a atuação da iniciativa privada visando a compensar os recursos limitados do ente estatal. Nesse sentido, a colaboração público-privada tem por fim assegurar o eficaz cumprimento de direitos fundamentais. Tal atuação dos particulares fica sujeita à regulação por parte do Estado, o qual impede abusos econômicos, protege o usuário e preserva a concorrência. Dessa forma, tem-se que tanto a atuação da iniciativa privada, quanto a atividade regulatória objetivam efetivar garantias constitucionais, conforme posição jurisprudencial.