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O presente texto propõe ler a desconstrução quando em seu “movimento de justiça” a decidir sobre a lei. Trata-se, no entanto, de uma operação de justiça para além da instância jurídica e que se encontra em uma singular competência da lei em fazer acontecer o impossível naquilo que ela mesma inscreve como possibilidade. Possibilidade ou, antes, potência que, por Jacques Derrida, é da ordem de uma diferença absoluta que a linguagem instaura quando problematiza sua relação com a lei e com a história.
Mediante um enfrentamento decisivo do texto como ação, a justiça se apresenta como uma lei maior, indesconstrutível, em que, na ação de julgar e decidir por força de lei, não se faz presente, mas participa de uma operação do pensamento que permanece no limiar do conceito. O texto percorre os impasses desse enfrentamento que, ao fim, apresenta a justiça como heteronomia, em quea intrusão do Outro é constituinte à indecidibilidade da lei ao mesmo tempo que constrange uma decisão em seu nome.