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DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO PRIVAÇÃO DE LIBERDADE NO BRASIL
A Constituição Federal de 1988 garante que a educação é um direito de todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes. Por tal motivo, a legislação infraconstitucional, bem como os tratados internacionais que o Brasil é signatário, garantem as pessoas em situação de liberdade o direito à educação enquanto estas encontrarem-se sob a tutela do estado. Contudo, o pleno acesso à educação no âmbito do sistema prisional ainda está longe de ser uma realidade em muitos presídios brasileiros, do mesmo modo com que a adesão dos apenados e presos provisórios às atividades educacionais ainda é muito tímida, se comparada ao grande contingente de pessoas privadas de liberdade em nosso país. Desse modo, tendo em vista que a educação é um instrumento indispensável para viabilização da ressocialização das pessoas privadas de liberdade, o presente artigo apresenta considerações e dados estatísticos acerca do direito à educação das pessoas em situação privação de liberdade no âmbito do sistema prisional brasileiro.