{"title":"双方同意","authors":"A. Coutinho","doi":"10.33239/RTDH.V2I1.35","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo objetivo analisar criticamente a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467, de 2017, pela introdução da possibilidade de distrato como forma de extinção do contrato de trabalho por acordo bilateral. O mútuo consentimento abre novas fronteiras no direito do trabalho para discussão sobre a possibilidade ou não de migração, pela transposição, de conceitos de direito civil, ultrapassados ou atuais, que se referem ao contrato e aos princípios da liberdade e autonomia da vontade ou privada. A delimitação das suas consequências no distrato acarreta o necessário controle do ato jurídico pela validade da manifestação do consentimento, com a observância da incidência de preceitos constitucionais que devem ser observados e a limitação decorrente da autonomia privada que não permite às partes contratantes a livre disposição dos efeitos decorrentes da emissão de vontade. \n \nPALAVRAS-CHAVE: Direito do trabalho. Extinção do contrato. Distrato.","PeriodicalId":432728,"journal":{"name":"Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano","volume":"138 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Mútuo consentimento\",\"authors\":\"A. Coutinho\",\"doi\":\"10.33239/RTDH.V2I1.35\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente artigo objetivo analisar criticamente a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467, de 2017, pela introdução da possibilidade de distrato como forma de extinção do contrato de trabalho por acordo bilateral. O mútuo consentimento abre novas fronteiras no direito do trabalho para discussão sobre a possibilidade ou não de migração, pela transposição, de conceitos de direito civil, ultrapassados ou atuais, que se referem ao contrato e aos princípios da liberdade e autonomia da vontade ou privada. A delimitação das suas consequências no distrato acarreta o necessário controle do ato jurídico pela validade da manifestação do consentimento, com a observância da incidência de preceitos constitucionais que devem ser observados e a limitação decorrente da autonomia privada que não permite às partes contratantes a livre disposição dos efeitos decorrentes da emissão de vontade. \\n \\nPALAVRAS-CHAVE: Direito do trabalho. Extinção do contrato. Distrato.\",\"PeriodicalId\":432728,\"journal\":{\"name\":\"Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano\",\"volume\":\"138 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-07-03\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.33239/RTDH.V2I1.35\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.33239/RTDH.V2I1.35","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
O presente artigo objetivo analisar criticamente a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467, de 2017, pela introdução da possibilidade de distrato como forma de extinção do contrato de trabalho por acordo bilateral. O mútuo consentimento abre novas fronteiras no direito do trabalho para discussão sobre a possibilidade ou não de migração, pela transposição, de conceitos de direito civil, ultrapassados ou atuais, que se referem ao contrato e aos princípios da liberdade e autonomia da vontade ou privada. A delimitação das suas consequências no distrato acarreta o necessário controle do ato jurídico pela validade da manifestação do consentimento, com a observância da incidência de preceitos constitucionais que devem ser observados e a limitação decorrente da autonomia privada que não permite às partes contratantes a livre disposição dos efeitos decorrentes da emissão de vontade.
PALAVRAS-CHAVE: Direito do trabalho. Extinção do contrato. Distrato.