Janaína Menezes, Carlos Antônio Diniz Júnior, Fábio Araújo de Souza, Alessandra Fontes Iglesias
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Criado em 1964, o salário-educação – segunda maior fonte de recursos da educação básica pública do Brasil – conta com um extenso ordenamento normativo, em parte originário do período da ditadura civil-militar e, em parte, instituído sob a égide da Constituição cidadã. Alicerçado nas pesquisas documental e bibliográfica e tendo por base a análise dos mo(vi)mentos do ordenamento normativo que se inicia com a promulgação da Constituição Federal de 1988, este artigo tem por objetivo discutir a configuração do salário-educação no contexto atual. Entre seus resultados, possibilita depreender tanto a intencionalidade de fazer avançar uma política de cooperação federativa no país, em que caberia ao governo federal assumir um papel de maior relevância no combate às desigualdades educacionais; quanto denota tentativas da União de refrear sua participação no financiamento da educação básica pública.