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Contudo, apenas em 2018 foi reconhecida, nesse contexto, a violência psicológica como um problema de gênero e de ordem pública. Diante disso, o presente trabalho busca demonstrar o reconhecimento da violência psicológica pelo ordenamento jurídico brasileiro como um mecanismo de enfrentamento à violência de gênero no Brasil, uma vez que pode constituir-se, sobretudo, como arcabouço jurídico de reivindicação de direitos das mulheres pelos diferentes movimentos feministas. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica, com base em fontes primárias e secundárias de análise. 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O RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO COMO UM MECANISMO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL
A violência de gênero na América Latina tem sido combatida historicamente pelas mulheres organizadas politicamente em movimentos sociais de pautas feministas, bem como pela própria Academia, especificamente no campo dos estudos de gênero. O sistema jurídico vigente, por sua vez, encontra respaldo teórico e político no campo dos estudos de gênero e das teorias que dialogam com as especificidades da violência de gênero em virtude dos problemas sociais e dos antagonismos de classe e raça/etnia presentes na sociedade brasileira. A partir de tal estrutura teórica e política que fundamenta os eixos da violência de gênero situada no Brasil, o sistema jurídico vigente fórmula, mediante a Lei Maria da Penha, o reconhecimento da violência de gênero e as suas diferentes formas de combate. Contudo, apenas em 2018 foi reconhecida, nesse contexto, a violência psicológica como um problema de gênero e de ordem pública. Diante disso, o presente trabalho busca demonstrar o reconhecimento da violência psicológica pelo ordenamento jurídico brasileiro como um mecanismo de enfrentamento à violência de gênero no Brasil, uma vez que pode constituir-se, sobretudo, como arcabouço jurídico de reivindicação de direitos das mulheres pelos diferentes movimentos feministas. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfica, com base em fontes primárias e secundárias de análise. Conclui-se que, com base nas teorias que fundamentam o campo dos estudos de gênero, o reconhecimento jurídico-legal da violência psicológica como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher apresenta-se como mecanismo legítimo de enfrentamento à violência de gênero no país.