Dionilson Osvaldo Fiori Junior, A. R. A. Arana, S. Santos
{"title":"讨论中的环境挫折:既得权利、完善法律行为和既判力的适用","authors":"Dionilson Osvaldo Fiori Junior, A. R. A. Arana, S. Santos","doi":"10.21527/2176-6622.2022.58.12348","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são garantias constitucionais que estão conceituadas na LINDB – Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro – e estão harmoniosamente interligadas aos demais institutos do ordenamento jurídico brasileiro. São garantias de que, uma vez realizados atos, esses não podem ser desfeitos. No entanto, alguns direitos relacionados a metaprincípios se sobrepõem a outros, quando então não se aplicam a regras gerais existentes. Desta forma, o objetivo principal do trabalho é estabelecer a compreensão sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada em matéria ambiental, dentro de uma perspectiva de proibição do retrocesso ambiental. O trabalho apresenta os desdobramentos ambientais advindos da não aplicabilidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada nos casos em que houve degradação ambienta. Trata-se de uma pesquisa básica e exploratória, do tipo bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa evidenciam que a vedação ao retrocesso ambiental está implícita no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. E ainda que sua aplicabilidade nem sempre está assegurada contudo, a aplicação desse princípio sofreu avanços e retrocessos em especial no Pontal do Paranapenama-SP.","PeriodicalId":176213,"journal":{"name":"Revista Direito em Debate","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Retrocesso ambiental em discusão: aplicação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada\",\"authors\":\"Dionilson Osvaldo Fiori Junior, A. R. A. Arana, S. Santos\",\"doi\":\"10.21527/2176-6622.2022.58.12348\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são garantias constitucionais que estão conceituadas na LINDB – Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro – e estão harmoniosamente interligadas aos demais institutos do ordenamento jurídico brasileiro. São garantias de que, uma vez realizados atos, esses não podem ser desfeitos. No entanto, alguns direitos relacionados a metaprincípios se sobrepõem a outros, quando então não se aplicam a regras gerais existentes. Desta forma, o objetivo principal do trabalho é estabelecer a compreensão sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada em matéria ambiental, dentro de uma perspectiva de proibição do retrocesso ambiental. O trabalho apresenta os desdobramentos ambientais advindos da não aplicabilidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada nos casos em que houve degradação ambienta. Trata-se de uma pesquisa básica e exploratória, do tipo bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa evidenciam que a vedação ao retrocesso ambiental está implícita no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. E ainda que sua aplicabilidade nem sempre está assegurada contudo, a aplicação desse princípio sofreu avanços e retrocessos em especial no Pontal do Paranapenama-SP.\",\"PeriodicalId\":176213,\"journal\":{\"name\":\"Revista Direito em Debate\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-11-04\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Direito em Debate\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.12348\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito em Debate","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.58.12348","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
摘要
获得的权利、完美的法律行为和既判力是巴西法律规范引入法LINDB中概念化的宪法保障,并与巴西法律体系的其他机构和谐地联系在一起。它们是一种保证,一旦行为发生,就无法挽回。然而,一些学者认为,这一时期的一些作品可能是在公元4世纪到5世纪之间创作的,而另一些学者则认为,这一时期的一些作品可能是在公元4世纪到5世纪之间创作的。因此,本文的主要目的是在禁止环境倒退的视角下,建立对环境问题中既得权利、完善法律行为和既判力的理解。本文介绍了在环境退化的情况下,由于获得的权利、完善的法律行为和既判力的不适用性而产生的环境后果。这是一个基础和探索性的研究,书目和文献类型。研究结果表明,1988年联邦宪法第225条隐含着对环境倒退的禁止。虽然它的适用性并不总是得到保证,但这一原则的应用经历了进步和挫折,特别是在Pontal do Paranapenama-SP。
Retrocesso ambiental em discusão: aplicação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são garantias constitucionais que estão conceituadas na LINDB – Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro – e estão harmoniosamente interligadas aos demais institutos do ordenamento jurídico brasileiro. São garantias de que, uma vez realizados atos, esses não podem ser desfeitos. No entanto, alguns direitos relacionados a metaprincípios se sobrepõem a outros, quando então não se aplicam a regras gerais existentes. Desta forma, o objetivo principal do trabalho é estabelecer a compreensão sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada em matéria ambiental, dentro de uma perspectiva de proibição do retrocesso ambiental. O trabalho apresenta os desdobramentos ambientais advindos da não aplicabilidade do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada nos casos em que houve degradação ambienta. Trata-se de uma pesquisa básica e exploratória, do tipo bibliográfica e documental. Os resultados da pesquisa evidenciam que a vedação ao retrocesso ambiental está implícita no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. E ainda que sua aplicabilidade nem sempre está assegurada contudo, a aplicação desse princípio sofreu avanços e retrocessos em especial no Pontal do Paranapenama-SP.