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O presente trabalho discorre sobre as antinomias existentes entre as normas internas e internacionais, mais precisamente entre normas internacionais penais decorrentes do Estatuto de Roma e as normas insculpidas na Constitui��o Federal do Brasil de 1988, que dizem respeito ao Direito Penal Constitucional e ao Direito Penal Interno. Inicialmente se faz necess�rio classificar os tratados em comum, de mat�ria tribut�ria, de direitos humanos aprovado com quorum qualificado e os de direitos humanos n�o aprovados pelo qu�rum qualificado. Tal an�lise se faz necess�ria para ser poss�vel qual norma deve prevalecer ou ceder ante o tratado internacional. A pesquisa realizada foi explorat�ria, descritiva, bibliogr�fica e documental, com uma abordagem qualitativa e utilizando-se o m�todo dedutivo. Diante dos argumentos levantados, � poss�vel concluir que os tratados de direitos humanos, tendo ou n�o aprova��o de quorum qualificado, comp�e o que podemos chamar de bloco de constitucionalidade. Desta forma, o Estatuto de Roma, dentro do nosso ordenamento jur�dico interno apresenta hierarquia constitucional.