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MEDIDA PROTETIVA À EMPREGADA AFASTADA DO TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica é uma realidade na sociedade brasileira, regulada pela lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O presente estudo discute as implicações no âmbito do direito do Trabalho da aplicação da medida de proteção de afastamento da trabalhadora do ambiente de trabalho. O objetivo é discutir a titularidade da responsabilidade pela subsistência da trabalhadora afastada do emprego durante o período da medida protetiva e as implicações para o contrato de trabalho. Considerando que estes elementos não foram contempladas pela legislação, bem como a demasiada repercussão nos itens eminentemente penais, tem-se que as expectativas das mulheres e a real proteção demandada pelos movimentos feministas não foram atendidas, chegando-se à indicação de um mecanismo de Direito Penal simbólico.