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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, UM DIREITO INTERNACIONALMENTE RESPEITADO
A prisao – seja ela definitiva ou cautelar – tem se revelado incapaz de solucionar o problema de seguranca publica que afeta nosso pais e que tanto permeia o debate politico, mesmo com a reforma operada pela Lei 12.403/2011. Ja ultrapassamos a nefasta cifra de mais de 500 mil presos. Assim, observa-se que a chamada audiencia de custodia que, exige a apresentacao do acusado a um juiz imediatamente apos sua prisao, pode representar a solucao para esse drama que assola o sistema de justica criminal brasileiro, constituindo um filtro da porta de entrada dos encarceramentos. Imbuido desse espirito de humanizacao do sistema, o Conselho Nacional de Justica, em parceria com o Ministerio da Justica e Tribunal de Justica de Sao Paulo, desenvolveu um projeto para implementar o instituto da audiencia de custodia no judiciario, utilizando como piloto o Estado de Sao Paulo. M etodologicamente, no presente trabalho, serao analisados os contornos e aspectos desse direito a luz de diversos tratados internacionais de direitos humanos e de legislacoes latino-americanas, concluindo-se, ao final, que apesar da insuficiencia do normativo interno, e possivel a sua implementacao no Brasil a partir de um controle de convencionalidade das normas contidas no codigo de processo penal vigente.