{"title":"人身保护令数据和信息自决","authors":"L. S. Mendes","doi":"10.30899/DFJ.V12I39.655","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com o advento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e a constituição de um marco legal de proteção de dados no país, é o momento de refletir sobre qual a tutela que a Constituição Federal atribui ao dados pessoais. Afinal, se por um lado o regime legal de proteção de dados é essencial para assegurar a autodeterminação do cidadão em relação ao fluxo de seus dados, por outro, ele não será suficiente para proteger a personalidade em face de violações perpetradas pelo próprio legislador. O presente artigo objetiva analisar a proteção que a Constituição Federal de 1988 confere aos dados pessoais e, por conseguinte, à personalidade dos cidadãos brasileiros contra os riscos provocados pelo processamento eletrônico de dados na sociedade da informação. A análise desse tema será realizada em 3 (tres) passos: i) análise do desenvolvimento do direito à autodeterminação informativa pelo Tribunal Constitucional alemão; ii) exame da tutela constitucional referente aos dados pessoais à luz da recente evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF); e iii) debate sobre a possibilidade se conceber um direito fundamental à proteção de dados, bem como sobre os contornos desse direito no ordenamento brasileiro.","PeriodicalId":216256,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça","volume":"100 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-03-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"2","resultStr":"{\"title\":\"Habeas data e autodeterminação informativa\",\"authors\":\"L. S. Mendes\",\"doi\":\"10.30899/DFJ.V12I39.655\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Com o advento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e a constituição de um marco legal de proteção de dados no país, é o momento de refletir sobre qual a tutela que a Constituição Federal atribui ao dados pessoais. Afinal, se por um lado o regime legal de proteção de dados é essencial para assegurar a autodeterminação do cidadão em relação ao fluxo de seus dados, por outro, ele não será suficiente para proteger a personalidade em face de violações perpetradas pelo próprio legislador. O presente artigo objetiva analisar a proteção que a Constituição Federal de 1988 confere aos dados pessoais e, por conseguinte, à personalidade dos cidadãos brasileiros contra os riscos provocados pelo processamento eletrônico de dados na sociedade da informação. A análise desse tema será realizada em 3 (tres) passos: i) análise do desenvolvimento do direito à autodeterminação informativa pelo Tribunal Constitucional alemão; ii) exame da tutela constitucional referente aos dados pessoais à luz da recente evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF); e iii) debate sobre a possibilidade se conceber um direito fundamental à proteção de dados, bem como sobre os contornos desse direito no ordenamento brasileiro.\",\"PeriodicalId\":216256,\"journal\":{\"name\":\"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça\",\"volume\":\"100 1\",\"pages\":\"0\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2019-03-26\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"2\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.30899/DFJ.V12I39.655\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.30899/DFJ.V12I39.655","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Com o advento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e a constituição de um marco legal de proteção de dados no país, é o momento de refletir sobre qual a tutela que a Constituição Federal atribui ao dados pessoais. Afinal, se por um lado o regime legal de proteção de dados é essencial para assegurar a autodeterminação do cidadão em relação ao fluxo de seus dados, por outro, ele não será suficiente para proteger a personalidade em face de violações perpetradas pelo próprio legislador. O presente artigo objetiva analisar a proteção que a Constituição Federal de 1988 confere aos dados pessoais e, por conseguinte, à personalidade dos cidadãos brasileiros contra os riscos provocados pelo processamento eletrônico de dados na sociedade da informação. A análise desse tema será realizada em 3 (tres) passos: i) análise do desenvolvimento do direito à autodeterminação informativa pelo Tribunal Constitucional alemão; ii) exame da tutela constitucional referente aos dados pessoais à luz da recente evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF); e iii) debate sobre a possibilidade se conceber um direito fundamental à proteção de dados, bem como sobre os contornos desse direito no ordenamento brasileiro.