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REFLEX�ES SOBRE OS LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO PARA O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PROCEDIMENTAIS PERTINENTES �S MEDIDAS PROVIS�RIAS EM �MBITO DOS ESTADOS MEMBROS
No modelo federativo, os estados membros s�o dotados de poder pol�tico que, dentre outras coisas, possibilitam �s unidades federativas terem seu pr�prio arcabou�o de normas jur�dicas. Dentre as esp�cies normativas pass�veis de serem editadas na esfera estadual, inclui-se a medida provis�ria, condicionada � previs�o expressa na respectiva Constitui��o. Assim, surge a celeuma quanto aos reais limites de seu poder de auto-organiza��o ao fixar normas pertinentes ao processo legislativo aplic�veis a essa esp�cie normativa. Os estados membros, pautados por sua autonomia, podem criar paradigmas legislativos pertinentes ao uso da medida provis�ria dentro de seu territ�rio, entretanto, ao faz�-lo, deve se nortear pelos par�metros previstos na Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil.